Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 128, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025 .Publicado no DOU de 07.10.2025, Edição Extra A, Seção 1, p.3, pelo Despacho nº 32/2025, de 6 de outubro de 2025 - Secretária Executiva. Ratificação nacional publicada no DOU de 13.10.2025, Seção 1, p.27 pelo Ato Declaratório 25/2025
§ 1º As unidades federadas ficam autorizadas a conceder isenção do ICMS nas saídas internas subsequentes de carnes e miúdos frescos comestíveis resultantes do abate de que trata o "caput".
§ 2º O Estado do Acre utilizará a Unidade de Referência Fiscal do Estado do Acre - URF/AC. Cláusula segunda A legislação estadual poderá estabelecer demais condições para fruição do benefício de que trata este convênio. Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos até 30 de abril de 2026.