Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:77
Complemento:/2025
Publicação:06/25/2025
Ementa:Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 13, de 13 de março de 2013, que dispõe sobre os requisitos de inclusão e permanência e divulga a relação das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/2013.
Assunto:Regime Especial
Empresas de Telecomunicações




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 77, DE 24 DE JUNHO DE 2025
. Publicado no DOU de 25.06.2025 Seção 1, p. 137.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 200ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 10 a 13 de junho de 2025, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS nº 17, de 5 de abril de 2013, resolveu:

Art. 1º Os itens 1 e 151 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 13, de 13 de março de 2013, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2013, passam a vigorar com as seguintes redações:

"ANEXO ÚNICO
ItemRazão SocialCNPJ - MatrizSedeUFs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013
1ADYL NET ACESSO A INTERNET LTDA06.061.646/0001-65Nova Prata - RSAM, MS e PB
151VERO S/A31.748.174/0001-60São Paulo - SPBA, MG, PR, RJ,RS e SC
Art. 2º O item 161 fica acrescido ao anexo único do Ato COTEPE/ICMS nº 13/13 com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO
ItemRazão SocialCNPJ - MatrizSedeUF's onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013
161MTNSAT BRAZIL LTDA09.354.828/0001-12Brasília - DFRJ
Art. 3º O item 3 do Anexo único do Ato COTEPE/ICMS nº 13/13 fica revogado.

Art. 4º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Presidente da Comissão