Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 22, DE 11 DE ABRIL DE 2025 . Publicado no DOU de 15.04.2025, Seção 1, p. 159, pelo Despacho 8/2025 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ. . Ratificação nacional publicada no DOU de 06.05.2025, Seção 1, p.49 pelo Ato Declaratório 9/2025
Parágrafo único. O Estado do Rio Grande do Sul fica autorizado a incluir os produtos da cesta básica em sua política de devolução personalizada de ICMS. Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos até 30 de abril de 2026. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA