Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:2
Complemento:/2024
Publicação:01/09/2024
Ementa:Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.
Assunto:Regime de Tributação monofásica do ICMS
Combustíveis




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 2, DE 8 DE JANEIRO DE 2024
. Publicado no DOU de 09.01.2024, Seção 1, p. 53.

O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023,

CONSIDERANDO as solicitações recebidas das Secretarias de Fazenda dos Estados do Rio de Janeiro e Mato Grosso, nos dias 3 e 4 de janeiro de 2024, respectivamente, registradas no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público:

Art. 1º O item 2 do campo referente ao Estado de Mato Grosso do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
MATO GROSSO
ITEM
UF
TIPO DE COMBUSTÍVEL
(Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)
TIPO DE DIFERIMENTO
(IMPORTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA)
CNPJINSCRIÇÃO STADUALRAZÃO SOCIALDATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO
2MTEACImportação, Transferência e Saídas29.316.596/0004-6813.896.960-4INPASA AGROINDUSTRIAL S.A.1º.06.2023

Art. 2º Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23 com as seguintes redações:

I - o item 6 ao campo referente ao Estado de Mato Grosso:
MATO GROSSO
ITEM
UF
TIPO DE COMBUSTÍVEL
(Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)
TIPO DE DIFERIMENTO
(IMPORTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA)
CNPJINSCRIÇÃO STADUALRAZÃO SOCIALDATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO
6MTEACImportação, Transferência e Saídas29.316.596/0001-1513.720.176-1INPASA AGROINDUSTRIAL S.A.1º.06.2023

II - o campo referente ao Estado do Rio de Janeiro, com o item 1:
RIO DE JANEIRO
ITEMUFTIPO DE COMBUSTÍVEL
(Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)
TIPO DE DIFERIMENTO
(IMPORTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA)
CNPJINSCRIÇÃO STADUALRAZÃO SOCIALDATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO
1RJDiesel, GLP/GLGNImportação33.412.081/0001-9681610169REFINARIA DE PETRÓLEOS DE MANGUINHOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL08.05.2023

Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.