Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato Declaratório
Número:4
Complemento:/2025
Publicação:02/18/2025
Ementa:Ratifica Convênios ICMS aprovados na 405ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 29.01.2025, e publicados no DOU 30.01.2025.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Prot




Nota Explicativa:
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Texto:
ATO DECLARATÓRIO Nº 4, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
. Publicado no DOU de 18.02.2025, Seção 1, p. 35.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 405ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 29 de janeiro de 2025:

Convênio ICMS nº 8/25 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Maranhão e altera o Convênio ICMS nº 41, de 1º de abril de 2005, que autoriza as unidades federadas que especifica a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de areia, lavada ou não;

Convênio ICMS nº 9/25 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Piauí e altera o Convênio ICMS nº 224, de 15 de dezembro de 2017, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações internas com produtos essenciais ao consumo popular que compõem a cesta básica;

Convênio ICMS nº 10/25 - Altera o Convênio ICMS nº 139, de 28 de novembro de 2018, que autoriza as unidades federadas que menciona a reduzir multas e demais acréscimos legais, e a conceder parcelamento de débito fiscal relacionados com o ICMS, nas hipóteses que especifica.


CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA