Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:58
Complemento:/2025
Publicação:04/15/2025
Ementa:Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com macroalga Kappaphycus alvarezii.
Assunto:Isenção
ICMS




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS Nº 58, DE 11 DE ABRIL DE 2025
. Publicado no DOU de 15.04.2025, Seção 1, p. 166, pelo Despacho 8/2025 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.
. Ratificação nacional publicada no DOU de 06.05.2025, Seção 1, p.49 pelo Ato Declaratório 9/2025

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 196ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 11 de abril de 2025, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO

Cláusula primeira O Estado de Santa Catarina fica autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nas operações com a macroalga Kappaphycus alvarezii, nas formas "in natura" (estado natural), seca, extrato, gel, em pó.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2026.

Carlos Henrique de Azevedo Oliveira