Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
13/2024
04/30/2024
05/08/2024
40
08/05/2024
08/02/2024

Ementa:Altera a Portaria Conjunta n° 006/2023/SEFAZ/SEPLAG/CGE/PGE-MT, de 19 de maio de 2023 (DOE de 25/05/2023).
Assunto:Administração Pública Estadual
Operaçaõ de Crédito/Emprestimos Internacionais
Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Estado de Mato Grosso - PROFISCO II - MT
Alterou/Revogou:DocLink para 6 - Alterou a Portaria Conjunta 6/2023
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CONJUNTA N° 013/2024-SEFAZ/SEPLAG/CGE/PGE-MT

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL e o PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais,

R E S O L V E M:

Art. 1° A Portaria Conjunta n° 006/2023/SEFAZ/SEPLAG/CGE/PGE-MT, de 19 de abril de 2023 (DOE de 25/05/2023), que designa os membros da Unidade de Coordenação do Programa e demais integrantes da estrutura do órgão executor, no âmbito do PROFISCO II, define suas atribuições e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - acrescentados os incisos de V a VII ao artigo 10, nos seguintes termos:

“Art. 10 (...)
(...)
V - aprovar os documentos dos processos de aquisições do componente de sua responsabilidade, especialmente o Termo de Referência;
VI - nomear a comissão técnica para a análise das propostas das empresas ofertantes das aquisições do componente de sua responsabilidade;
VII - nomear os fiscais dos contratos das aquisições do componente de sua responsabilidade.”

II - alterado o Anexo I, conforme segue:
a) substituída a servidora Tatiana Laura Guedes Libardi pelo servidor Geonir Paulo Schnorr na função de Líder do Produto 1.2 Modelo de gestão de pessoas implantado;
b) substituída a servidora Jackeline Bonatelli pelo servidor José Carlos Bezerra Lima na função de Líder do Produto 2.3 Modelo de gestão da fiscalização baseado em riscos implantado;
c) substituído o servidor Henrique Carnauba Guerra Sangreman Lima pelo servidor Rafael da Cruz Araújo Vieira na função de Líder do Produto 2.6 Sistema de cobrança implantado;
d) substituído o servidor Rogério de Oliveira e Sá pelo servidor Paulo Eduardo Gomes de Souza na função de Líder do Produto 3.5 Modelo de gestão de riscos fiscais implantado;
e) substituído o servidor Geonir Paulo Schnorr pela servidora Paola Correia Sanches na função de Líder do Produto 3.7 Sistema de gestão de folha de pagamento de ativos e inativos Implantado.

III - alterado o Anexo II, como segue:
a) substituído o servidor Marcos Keniti Fujimura pela servidora Simone Camera Lopes na função de Gerente do Produto 1.5 Modelo de transparência e cidadania fiscal implantado;
b) substituído o servidor Marcos Toshio Yamamoto pelo servidor José Guy Villela de Azevedo Neto na função de Gerente do Produto 2.6 Sistema de cobrança implantado;
c) substituído o servidor Julio César Lima Bueno pelo servidor Paulo Henrique Totti na função de Gerente do Produto 3.3 Sistema de gestão da dívida pública implantada;
d) substituída a servidora Dejane de Arruda de Carli Zambrim pela servidora Saula Rodrigues da Cruz na função de Gerente do Produto 3.5 Modelo de gestão de riscos fiscais implantado;
e) substituído o servidor Marcos de Moraes Gomes Junior pela servidora Rosana Leite de Almeida na função de Gerente do Produto 3.7 Sistema de gestão de folha de pagamento de ativos e inativos Implantado.

Art. 2° Esta portaria conjunta entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Cuiabá - MT, 30 de abril de 2024.


ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

PAULO FARIAS NAZARETH NETTO
SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO

FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
(Assinado via SIGADOC)