Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:75
Complemento:/2025
Publicação:07/08/2025
Ementa:Altera o Convênio ICMS nº 34, de 7 de abril de 2022, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar do pagamento de ICMS diferido relacionado com a importação de mercadorias nos termos que especifica.
Assunto:Prestação de Serviço de Transporte Intermunicipal/Interestadual
ICMS




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS Nº 75, DE 4 DE JULHO DE 2025

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 197ª Reunião Ordinária, realizada em Rio Branco, AC, no dia 4 de julho de 2025, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Os itens 58 a 60 ficam acrescidos ao anexo único do Convênio ICMS nº 34, de 7 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 11 de abril de 2022, com as seguintes redações:

"ANEXO ÚNICO

ITEM
NCMMERCADORIAS
58
2932.20.00ESPIRODICLOFENO TECNICO
59
2934.20.90BENZISOTIAZOLONA 85%
60
2930.90.39DIMETHYLSULFOXIDE DMSO - ISK

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA