Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 175, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024 . Publicado no DOU de 12.12.2024, Seção: 1, p. 88, pelo Despacho 52/2024 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.
"Cláusula primeira As Unidades da Federação signatárias deste convênio ficam autorizadas a conceder às empresas prestadoras de serviços de telecomunicações que emitam a Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, e a Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, regimes especiais para cumprimento de obrigações tributárias relacionadas com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nos termos deste convênio.". Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.