Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:86
Complemento:/2026
Publicação:09/10/2026
Ementa:Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 44, de 7 de agosto de 2018, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD.
Assunto:Escrituração Fiscal Digital-EFD
Sistema Público de Escrituração Digital - SPED




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 86, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
. Publicado no DOU de 10/09/2026, Seção: 1, p. 33.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 205ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 18 a 21 de agosto de 2026, em Brasília, DF, resolveu:

Art. 1º O parágrafo único da cláusula primeira do Ato COTEPE/ICMS nº 44, de 7 de agosto de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 8 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. Deverão ser observadas as regras de escrituração e de validação do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS/IPI, versão 3.2.4, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência "8DEF286233A4EBF912E9C09EA36E5DBF", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5"."

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.