Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 32, DE 11 DE ABRIL DE 2025 . Publicado no DOU de 15.04.2025, Seção 1, p. 161, pelo Despacho 8/2025 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ. . Ratificação nacional publicada no DOU de 06.05.2025, Seção 1, p.49 pelo Ato Declaratório 9/2025
Parágrafo único. A remissão prevista nesta cláusula fica limitada ao que resultar da aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da operação própria, . Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União. Robinson Sakiyama Barreirinhas Presidente do CONFAZ, em exercício