Texto: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 1, DE 25 DE ABRIL DE 2024 . Publicado no DOU de 29.04.2024, Seção: 1, p. 188. . Retificado no Dou de 06.05.2024, p. 36.
I - a ementa:
"Acordo que entre si celebram o Estado do Paraná e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal, relativo à disponibilização dos serviços do "Sistema DC-e", destinado ao processamento da autorização de uso da Declaração de Conteúdo eletrônica - DC-e."; II - o preâmbulo:
"O Estado do Paraná, inscrito no CNPJ 76.416.940/0001-28, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda, doravante denominada SEFA/PR, representada neste ato pelo Secretário de Estado da Fazenda, e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal, por intermédio das Secretarias de Fazenda, Finanças ou Economia, doravante denominados ESTADOS, representados neste ato pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Economia, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e demais normas aplicáveis, resolvem celebrar o seguinte:". Cláusula terceira Este acordo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Onde se lê: "Cláusula segunda Este acordo...",
Leia-se: "Cláusula terceira Este acordo...".