Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
84/2024
04/23/2024
04/29/2024
28
29/04/2024
29/04/2024

Ementa:Altera o Anexo I da Portaria N. 132/2023/GSF/SEFAZ, de 05 de julho de 2023.
Assunto:Plano de Contratações Anual - PCA
Alterou/Revogou:DocLink para 132 - Alterou a Portaria 132/2023
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N. 084/2024/GSF/SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA e a SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das suas atribuições;

Considerando a Portaria n. 132/2023/GSF/SEFAZ, que institui o regulamento do Plano de Contratações Anual - PCA no âmbito da SEFAZ;

Considerando o aprimoramento e redistribuição das competências administrativas no âmbito da SAAF;

RESOLVEM:

Art. 1º Alterar o ANEXO I da Portaria n. 132/2023/GSF/SEFAZ, publicada no Diário Oficial do Estado de 05 de julho de 2023, pág.17, que passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO I
ÁREAS TÉCNICAS RESPONSÁVEIS POR COMPILAR AS DEMANDAS
Áreas Técnicas
Natureza da contratação
Unidade Gestora de Patrimônio e ServiçosMateriais permanentes e de consumo;
Serviços de logística e transporte;
Serviços de telefonia;
Serviços gerais e de mão de obra administrativa.
Unidade Gestora de Gestão de PessoasCursos e treinamentos;
Serviços de agentes de integração de estágio;
Seleção de pessoal (processo seletivo ou concurso público)
Materiais e serviços voltados para saúde, segurança ocupacional e qualidade de vida.
Unidade Gestora de Tecnologia de InformaçãoMateriais, serviços e infraestrutura da tecnologia da informação;
Unidade Gestora de Obras, Serviços de Engenharia e Patrimônio ImobiliárioObras, reformas e serviços de engenharia;
Manutenção predial preventiva e corretiva;
Locações imobiliárias.
Unidade Gestora de Serviços de Comunicação e EventosServiços de logística, fornecimento de alimentação, apoio e organização de eventos;
Materiais de apoio a eventos;
Serviços de publicidade e comunicação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICADA - CUMPRA-SE.

Cuiabá - MT, 23 de abril de 2024.

RADIANA KÁSSIA E SILVA CLEMENTE
Secretária Adjunta de Administração Fazendária

ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda
(Assinado via Sigadoc)