Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/PMPF
Número:5
Complemento:/2025
Publicação:03/10/2025
Ementa:Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Assunto:PMPF - Preço médio ponderado consumidor final




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/PMPF Nº 5, DE 7 DE MARÇO DE 2025
. Consolidado até o Ato COTEPE/PMPF 6/2025.
. Publicado no DOU de 10.03.2025, Seção 1, p. 34.
. Alterado pelo Ato COTEPE/PMPF 6/2025.

O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000218/2025-70, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de março de 2025, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:
ITEMUFQAVAEHCGNVGNIÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ m³)(R$/ m³)(R$/ litro)(R$/ Kg)
1AC-5,3191----
2AL3,49105,13004,9709---
3AM-*5,48003,63472,0268--
4AP-5,5200----
5BA-4,59003,6940---
6CE-4,92485,1334---
7DF-**4,74006,7800---
8ES-*4,5919**4,4397---
9GO-4,3230----
10MA-**4,8700----
11MG6,14744,57334,9675---
12MS5,91484,20214,5992---
13MT7,07844,21243,91463,6700--
14PA-*4,8124----
15PB**5,0654*4,6097**5,0769-4,93894,9389
16PE-4,9400----
17PI7,20004,4000----
18PR-4,57454,9411---
(Nova redação dada pelo Ato COTEPE/PMPF n° 6/2024)
19 RJ2,4456*4,66004,6800---
19
Redação original.
RJ2,44564,63004,6800---
20RN-4,45004,7600---
21RO-5,0870--4,0864-
22RR7,26005,1300----
23RS-4,73034,6788---
24SC-4,74135,2088---
25SE5,32704,85804,8920---
26SP-4,1900----
27TO7,65004,7800----

Notas Explicativas:
a) * valores alterados de PMPF;
b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA