Texto: ATO COTEPE/PMPF Nº 5, DE 7 DE MARÇO DE 2025 . Consolidado até o Ato COTEPE/PMPF 6/2025. . Publicado no DOU de 10.03.2025, Seção 1, p. 34. . Alterado pelo Ato COTEPE/PMPF 6/2025.
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;
CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000218/2025-70, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de março de 2025, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07: