Texto: ATO COTEPE/ICMS Nº 164, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 . Publicado no DOU de 18.12.2025, Seção 1, p. 86
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Art. 2º O item 19 do campo referente ao Estado da Bahia do Ato COTEPE/ICMS n° 2/20 fica revogado.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.