Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 86, DE 3 DE JULHO DE 2026 .Publicado no DOU de 08.07.2026, Seção 1, p. 109, pelo Despacho nº 28/2026, do Secretário-Executivo do CONFAZ.
“§ 3º O prazo máximo de opção do contribuinte não poderá exceder a 30 de outubro de 2026.”. Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.