Texto: ATO DECLARATÓRIO Nº 24, DE 26 DE JULHO DE 2024 . Publicado no DOU de 29.07.2024, Seção 1, p. 45.
CONSIDERANDO a urgência requerida pelo Secretário de Estado da Economia de Goiás e Secretário de Fazenda do Estado do Mato Grosso;
CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio de ofício encaminado no dia 24 de julho de 2024, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 398ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 23 de julho de 2024:
Convênio ICMS nº 96/24 - Altera o Convênio ICMS nº 29, de 25 de abril de 2024, que autoriza o Estado de Goiás a não exigir crédito tributário relativo ao ICMS, decorrente da fruição de incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais sem o cumprimento de condicionantes previstas na legislação, na forma que especifica;
Convênio ICMS nº 98/24 - Altera o Convênio ICMS nº 79, de 2 de setembro de 2020, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, inclusive os decorrentes da situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) na forma que especifica. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA