Texto: ATO COTEPE/ICMS Nº 85, DE 8 DE JULHO DE 2025. . Publicado no DOU de 10.7.2025, seção 1, p. 37 . Retificado no DOU de 22.7.2025, seção 1, p. 29 . Retificado no DOU de 30.7.2025, seção 1, p. 134
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, no dia 30 de junho de 2025, registrada no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público: Art. 1º O item 151 do campo referente ao Estado de São Paulo do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO II
a) no segundo parágrafo do preâmbulo, onde se lê: "CONSIDERANDO..., no dia 30 de abril de 2025, ..."; leia-se: "CONSIDERANDO..., no dia 30 de junho de 2025, ..."; b) no art. 1º, onde se lê: "Art. 1º O item 151 fica acrescido ao campo referente ao Estado de São Paulo do Anexo II ..."; leia-se: "Art. 1º O item 151 do campo referente ao Estado de São Paulo do Anexo II ...".