Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 20, DE 11 DE ABRIL DE 2025 . Publicado no DOU de 15.04.2025, Seção 1, p. 158 a 159, pelo Despacho 8/2025 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ. . Ratificação nacional publicada no DOU de 06.05.2025, Seção 1, p.49 pelo Ato Declaratório 9/2025
I - 03.02, exceto os produtos das subposições 0302.1, 0302.3, 0302.51, 0302.52, 0302.53 e 0302.9; II - 03.03, exceto os produtos das subposições 0303.1, 0303.4, 0303.63, 0303.64, 0303.65 e 0303.9; III - 03.04, exceto os produtos das subposições 0304.4, 0304.5, 0304.7, 0304.8 e 0304.9. Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2026. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA