Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 120, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026 . Publicado no DOU de 14.10.2026, Seção: 1, p. 35, pelo Despacho nº 48/2026 da Secretaria-Executiva do CONFAZ. . Ratificação nacional publicada no DOU de 19.10.2026, Seção 1, p. 104 pelo Ato Declaratório nº 25/2026.
"Cláusula segunda O débito consolidado poderá ser pago, exclusivamente, à vista, em parcela única, com redução de até 100% (cem por cento) das multas punitivas e moratórias, das multas acessórias e dos juros de mora, desde que o saldo remanescente seja pago até 23 de dezembro de 2026.". Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.