Legislação Tributária
ICMS

Ato:Acordo/Convênio/Termo de Cooperação
Número:2
Complemento:/2024
Publicação:04/29/2024
Ementa:Altera o Acordo de Cooperação Técnica Nº 1/20, celebrado entre o Estado do Rio Grande do Sul e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, relativo à disponibilização dos serviços do sistema "SEFAZ/VIRTUAL", destinado ao processamento da autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos.
Assunto:Cooperação Técnica
Sefaz Virtual
Documentos Fiscais




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 2, DE 25 DE ABRIL DE 2024
. Publicado no DOU de 29.04.2024, Seção 1, p. 188, pelo Despacho 20/2024 do Diretor do CONFAZ.
. Retificada no DOU de 06.05.2024, p. 36.

O Estado do Rio Grande do Sul, inscrito no CNPJ 87.934.675/0001-96, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda, doravante denominada SEFAZ/RS, representada neste ato pelo Secretário de Estado da Fazenda e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, por intermédio das Secretaria de Fazenda, Finanças, Economia, Receita ou Tributação, doravante denominados ESTADOS, representados neste ato pelos Secretários de Fazenda, Finanças, Economia, Receita ou Tributação, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no que couber, no artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66, de 25 de outubro de 1966) e demais normas aplicáveis, resolvem celebrar o seguinte

ACORDO

Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Acordo de Cooperação Técnica nº 1, de 3 de abril de 2020, passam a vigorar com as seguintes redações:

I - o "caput" da cláusula primeira:

"CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente acordo a disponibilização aos ESTADOS, pela SEFAZ/RS, dos serviços de processamento da autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos e do uso do aplicativo Menor Preço Brasil (MPB), denominado sistema "SEFAZ VIRTUAL", a seguir relacionados:


# Documento
Modelo
Ajuste SINIEF
1
Nota Fiscal Eletrônica
55
07/2005
2
Conhecimento de Transporte Eletrônico
57
09/2007
3
Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica
62
07/2022
4
Bilhete de Passagem Eletrônico
63
01/2017
5
Guia de Transporte de Valores Eletrônica
64
03/2020
6
Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica
65
09/2016
7
Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica
66
01/2019
8
Conhecimento de Transporte Eletrônico Outros Serviços
67
36/2019
DISPONIBILIZAÇÃO APLICATIVOCONVÊNIO DE COOOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 03/19
1
Menor Preço Brasil27/09/2019

II - o Anexo Único:

"ANEXO ÚNICO:

1. TABELA DE INVESTIMENTOS E DESPESAS PREVISTAS PARA 2025 (Valores em R$)
Investimentos previstos para a SVRS
2025
Infra Banco de Dados
6.302.400
Serviço de Suporte Storage All-flash
300.000
Solução de Back-Up e outros
6.002.400
Ambiente Disaster Recovery
2.041.200
Ambiente Disaster Recovery
1.800.000
Serviço de Fabric e Outros
241.200
Infra de Rede - Ativos de Comunicação
1.060.000
Roteador de Internet
460.000
Switch de distribuição (Extreme)
600.000
Infra de Rede - Ativos de Segurança
1.800.000
DDOS (Renovação)
1.800.000
Licenciamento
1.413.659
Licenciamento Servidores e Banco de dados (SQL) 23-25
1.413.659
Gestão do Ambiente (PROCERGS)
12.148.740
Desenvolvimento de sistemas
7.145.329
Operação e Monitoria
1.670.748
Serviço de infraestrutura
3.332.663
Serviços especializados
1.585.472
Ferramenta de Observabilidade
250.000
Manutenção Sala-Cofre SEFAZ (Suporte 2023)
625.979
Microsoft Unified (Premier)
709.493
Infra Datacenter
1.000.000
Aquisição de nobreaks datacenter PX80
1.000.000
Total Geral sem o Menor Preço Brasil
27.351.470
Operação Menor Preço Brasil
1.774.262
Total Geral com o Menor Preço Brasil
29.125.732
Saldo de Caixa de Convênios Anteriores: Devolução de 70%
-12.040.438
(1)
Saldo mínimo para fluxo de caixa
1.200.000
Fundo para investimentos emergenciais
1.000.000
Projeção de inadimplência para 2024 pela média histórica (1,92%)
377.891
(2)
Total Geral
19.663.186
Notas:
(1) O saldo remanescente será devolvido nos anos subsequentes de forma a evitar grandes oscilações do valor a ser ressarcido pelos Estados participantes do Convênio.

(2) Índice calculado de acordo com os valores em aberto.

2. TABELA DE RESUMO DE DOCUMENTOS AUTORIZADOS POR TIPO E UF E DEMONSTRATIVO DA COMPOSIÇÃO DO VALOR ANUAL

Base de Cálculo de volumes de 2023 para o rateio de 2025
Documentos Autorizados na SVRS (Unidade = 1.000)% Rateio Geral
UFNFC-e:NF-e:CT-e:CT-e
OS:
BP-e:NF3eGTVeTotal:
AC72.2206.63824722753.9703383.3840,53%
AL300.92930.2805.221546916.288117353.3102,25%
AM--2.978778312.39817816.3430,10%
AP47.9445.5152-1202.847-56.4290,36%
BA1.414.831-60.7504526.68779.6534251.582.39010,08%
CE-95.08823.73399.59645.891198174.5161,11%
DF664.03664.4409.65781.9557.164440747.7004,76%
ES659.353107.42340.7035417.3891.865284827.0725,27%
GO--28.817545.95840.11334975.2920,48%
MA404.839-3.52964.00032.941159445.4742,84%
PA644.34357.1167.367224.99935.851255749.9544,78%
PB425.71541.2918.85586.71423.335125506.0423,22%
PE1.055.162-34002.61448.306-1.106.4217,05%
PI253.09725.6002.46861.98617.868136301.1611,92%
RJ2.901.497293.402153.16612926.66586.6651.6003.463.12522,07%
RN389.56830.7393.472660919.049124443.5672,83%
RO238.60725.4062.32192.0729.01893277.5261,77%
RR73.8384.9590-3522.429-81.5780,52%
RS2.174.560296.07363.11030222.95665.6708072.623.47916,72%
SC883.860300.354125.8461784.6873.2675791.318.7718,40%
SE198.05120.5351.37641.40212.75098234.2141,49%
TO194.11820.4601.82072.6046.30051225.3611,44%
Total:12.996.5711.425.314545.780861144.890573.6416.05115.693.108100%
Ressarcimento Anual (em R$)
NFC-e particip. (MPB
%
Rateio MPB
Ressarcimento Anual - MPB (em R$)
Total Anual (em R$)
UFVariável (60%)Fixo (40%)TotalVariável (60%)Fixo (40%)Total
AC57.030325.253382.28472.2200,73%7.79247.31455.105437.389
AL241.647325.253566.900300.9293,05%32.46647.31479.780646.680
AM11.178325.253336.431-----336.431
AP38.595325.253363.84847.9440,49%5.17347.31452.486416.334
BA1.082.281325.2531.407.534-----1.407.534
CE119.361325.253444.614-----444.614
DF511.392325.253836.645664.0366,73%71.64147.314118.955955.599
ES565.679325.253890.932659.3536,68%71.13647.314118.4491.009.381
GO51.496325.253376.749-----376.749
MA304.684325.253629.937-----629.937
PA512.933325.253838.187644.3436,53%69.51647.314116.830955.017
PB346.109325.253671.362-----671.362
PE756.740325.2531.081.9931.055.16210,69%113.83847.314161.1521.243.145
PI205.980325.253531.233253.0972,57%27.30647.31474.620605.853
RJ2.368.616325.2532.693.8692.901.49729,41%313.03447.314360.3483.054.217
RN303.379325.253628.632389.5683,95%42.02947.31489.343717.975
RO189.815325.253515.068238.6072,42%25.74347.31473.056588.124
RR55.796325.253381.04973.8380,75%7.96647.31455.280436.329
RS1.794.337325.2532.119.5902.174.56022,04%234.60747.314281.9212.401.511
SC901.978325.2531.227.231-----1.227.231
SE160.192325.253485.445198.0512,01%21.36747.31468.681554.126
TO154.136325.253479.389194.1181,97%20.94347.31468.257547.646
Total:10.733.3547.155.56917.888.9249.867.325100%1.064.557709.7051.774.26219.663.186
Observação:
1) A parte fixa do rateio equivale a 40% das despesas e o valor correspondente a parte variável (60%) é proporcional ao percentual de volume de documentos autorizados por UF.

2) No caso do MPB, a parte fixa do rateio equivale a 40% das despesas e o valor correspondente à parte variável é proporcional ao percentual de volume de NFC-e autorizadas por cada UF participante do aplicativo.

3. TABELA DE VALORES DE RESSARCIMENTO ANUAL E TRIMESTRAL POR UF:
UFValor AnualValor Trimestral
AC437.389109.347,24
AL646.680161.670,11
AM336.43184.107,83
AP416.334104.083,47
BA1.407.534351.883,61
CE444.614111.153,55
DF955.599238.899,86
ES1.009.381252.345,28
GO376.74994.187,26
MA629.937157.484,20
PA955.017238.754,14
PB671.362167.840,56
PE1.243.145310.786,35
PI605.853151.463,20
RJ3.054.217763.554,31
RN717.975179.493,87
RO588.124147.031,03
RR436.329109.082,17
RS2.401.511600.377,78
SC1.227.231306.807,68
SE554.126138.531,39
TO547.646136.911,49
Total:19.663.1864.915.796,39

Cláusula segunda Este acordo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

RETIFICAÇÃO
(Publicado no DOE 06.05.2024, p .36)

No Acordo de Cooperação Técnica nº 2, de 25 de abril de 2024, publicado no DOU de 29 de abril de 2024, Seção 1, página 188 e 189,

Onde se lê: "Cláusula terceira Este acordo...",

Leia-se: "Cláusula segunda Este acordo...".