Texto: AJUSTE SINIEF Nº 32, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026 . Publicado no DOU de 14.09.2026, Seção 1, p. 25, pelo Despacho nº 42/2026 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
"Cláusula quarta A definição das especificações e critérios técnicos necessários para a integração entre os Portais das Secretarias de Fazendas dos Estados e os sistemas de informações das empresas emissoras de MDF-e são definidos no Manual de Orientação do Contribuinte - MOC - do MDF-e.". Cláusula segunda O § 2º fica acrescido à cláusula quarta do Ajuste SINIEF nº 21/10 com a seguinte redação, renumerando-se o parágrafo único para § 1º:
"§ 2º O Estado do Paraná deve disponibilizar, em meio eletrônico, versão online do MOC do MDF-e.". Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.