Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ajuste
Número:32
Complemento:/2026
Publicação:09/14/2026
Ementa:Altera o Ajuste SINIEF nº 21, de 10 de dezembro de 2010, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e.
Assunto:Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e e Documento Auxiliar do MDF-e - DAMDFE




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
AJUSTE SINIEF Nº 32, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
. Publicado no DOU de 14.09.2026, Seção 1, p. 25, pelo Despacho nº 42/2026 do Secretário-Executivo do CONFAZ.


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ - e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 202ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Maceió, AL, no dia 4 de setembro de 2026, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira O "caput" da cláusula quarta do Ajuste SINIEF nº 21, de 10 de dezembro de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula quarta A definição das especificações e critérios técnicos necessários para a integração entre os Portais das Secretarias de Fazendas dos Estados e os sistemas de informações das empresas emissoras de MDF-e são definidos no Manual de Orientação do Contribuinte - MOC - do MDF-e.".

Cláusula segunda O § 2º fica acrescido à cláusula quarta do Ajuste SINIEF nº 21/10 com a seguinte redação, renumerando-se o parágrafo único para § 1º:

"§ 2º O Estado do Paraná deve disponibilizar, em meio eletrônico, versão online do MOC do MDF-e.".

Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.



CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA