Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 90, DE 4 DE JULHO DE 2025 . Publicado no DOU de 08.07.2025, Seção 1, p. 50, pelo Despacho 20/2025 da Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.
CONVÊNIO
Cláusula primeira O item 132 do Anexo Único do Convênio ICMS nº 162, de 7 de dezembro de 1994, publicado no Diário Oficial da União de 14 de dezembro de 1994, fica revogado. Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2026. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA