Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:90
Complemento:/2025
Publicação:07/08/2025
Ementa:Altera o Convênio ICMS n° 162, de 7 de dezembro de 1994, que autoriza os Estados e o Distrito Federal conceder isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer.
Assunto:Isenção
Medicamento/Prod. Farmacêutico/Cosmético




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS Nº 90, DE 4 DE JULHO DE 2025
. Publicado no DOU de 08.07.2025, Seção 1, p. 50, pelo Despacho 20/2025 da Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 197ª Reunião Ordinária, realizada em Rio Branco, AC, no dia 4 de julho de 2025, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira O item 132 do Anexo Único do Convênio ICMS nº 162, de 7 de dezembro de 1994, publicado no Diário Oficial da União de 14 de dezembro de 1994, fica revogado.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2026.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA