Texto: AJUSTE SINIEF Nº 37, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026 . Publicado no DOU de 14.09.2026, Seção 1, p. 25, pelo Despacho nº 42/2026 do do Secretário-Executivo do CONFAZ.
Altera o Ajuste SINIEF nº 36, de 13 de dezembro de 2019, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços - CT-e OS, e o Documento Auxiliar do CT-e Outros Serviços.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ - e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 202ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Maceió, AL, no dia 4 de setembro de 2026, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte AJUSTE Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Ajuste SINIEF nº 36, de 13 de dezembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2019, passam a vigorar com as seguintes redações: I - a cláusula segunda:
"Cláusula segunda A definição das especificações e critérios técnicos necessários para a integração entre os Portais das Secretarias de Fazendas dos Estados e os sistemas de informações das empresas emissoras de CT-e OS são definidos no Manual de Orientação do Contribuinte - MOC - do CT-e, previsto no Ajuste SINIEF nº 9, de 25 de outubro de 2007."; II - o "caput" do § 15 da cláusula décima segunda:
"§ 15. Se o CT-e OS transmitido nos termos da alínea "b" do inciso III do "caput" vier a ser rejeitado pela administração tributária, o contribuinte deverá:". Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, I - retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2026, em relação ao inciso II da cláusula primeira; II - produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação, em relação aos demais dispositivos.