Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
176/2024
09/30/2024
10/09/2024
35
09/10/2024
09/10/2024

Ementa:Altera a Portaria n° 2/2023-SEFAZ, de 05/01/2023 (DOE de 06/01/2023), que dispõe sobre a delgação de competência na forma e hipóteses que especifica e dá outras providências.
Assunto:Delegação de Competência/Atribuições
Secretaria Adjunta da Receita Pública
Secretaria Adjunta de Atendimento ao Cliente
Alterou/Revogou:DocLink para 2 - Alterou a Portaria 2/2023
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 176/2024-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, e

CONSIDERANDO a prerrogativa contida no artigo 5° da Lei n° 7.364, de 20 de dezembro de 2000, bem como o disposto no artigo 7° do Decreto n° 2.249, de 25 de novembro de 2009;

CONSIDERANDO ser atribuição da Secretaria de Estado de Fazenda a formulação das políticas tributária e fiscal do Estado, bem como promover a sua execução, nos termos do artigo 21, inciso VI, da Lei Complementar n° 612, de 28 de janeiro de 2019;

CONSIDERANDO, ainda, o disposto no inciso XIII do artigo 134 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 729, de 26 de fevereiro de 2024 (DOE de 27/02/2024);

CONSIDERANDO a necessidade de se harmonizarem os fluxos dos processos fazendários com as disposições do Regimento Interno desta Secretaria, especialmente aqueles cujos Sistemas informatizados pertinentes estão sob a gestão de uma unidade enquanto que a execução de atividades inerentes estão atribuídas a outra;

R E S O L V E:

Art. 1° A Portaria n° 002/2023-SEFAZ, de 05/01/2023 (DOE de 06/01/2023), que dispõe sobre a delegação de competência na forma e hipóteses que especifica e dá outras providências, passa a vigorar com as alterações adiante assinaladas:

I - alterado o caput do artigo 1°, conforme segue:

“Art. 1° Delegar poderes ao titular da Secretaria Adjunta da Receita Pública e, em suas férias e licença-prêmio, aos seus substitutos, para:
(...).”

II - alterado o caput do artigo 2°, conforme segue:

“Art. 2° A delegação de que trata o artigo 1° poderá ser exercida pelo titular da Secretaria Adjunta da Receita Pública, mediante a homologação de parecer elaborado por servidor fazendário lotado na respectiva unidade.
(...).”

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 30 de setembro de 2024.


ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Assinado via SIGADOC)