Texto: PORTARIA N° 176/2024-SEFAZ
CONSIDERANDO a prerrogativa contida no artigo 5° da Lei n° 7.364, de 20 de dezembro de 2000, bem como o disposto no artigo 7° do Decreto n° 2.249, de 25 de novembro de 2009;
CONSIDERANDO ser atribuição da Secretaria de Estado de Fazenda a formulação das políticas tributária e fiscal do Estado, bem como promover a sua execução, nos termos do artigo 21, inciso VI, da Lei Complementar n° 612, de 28 de janeiro de 2019;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no inciso XIII do artigo 134 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 729, de 26 de fevereiro de 2024 (DOE de 27/02/2024);
CONSIDERANDO a necessidade de se harmonizarem os fluxos dos processos fazendários com as disposições do Regimento Interno desta Secretaria, especialmente aqueles cujos Sistemas informatizados pertinentes estão sob a gestão de uma unidade enquanto que a execução de atividades inerentes estão atribuídas a outra;
R E S O L V E:
Art. 1° A Portaria n° 002/2023-SEFAZ, de 05/01/2023 (DOE de 06/01/2023), que dispõe sobre a delegação de competência na forma e hipóteses que especifica e dá outras providências, passa a vigorar com as alterações adiante assinaladas:
I - alterado o caput do artigo 1°, conforme segue:
“Art. 1° Delegar poderes ao titular da Secretaria Adjunta da Receita Pública e, em suas férias e licença-prêmio, aos seus substitutos, para: (...).” II - alterado o caput do artigo 2°, conforme segue:
“Art. 2° A delegação de que trata o artigo 1° poderá ser exercida pelo titular da Secretaria Adjunta da Receita Pública, mediante a homologação de parecer elaborado por servidor fazendário lotado na respectiva unidade. (...).” Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 30 de setembro de 2024.