Legislação Tributária

Ato:Ajuste
Número:32
Complemento:/2025
Publicação:10/09/2025
Ementa:Altera o Ajuste SINIEF nº 7, de 30 de setembro de 2005, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
Assunto:NF-e Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
AJUSTE SINIEF Nº 32, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025
. Publicado no DOU de 9/10/2025, Seção 1, p. 45, pelo Despacho nº 33, de 8 de outubro de 2025 -Secretaria Executiva.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 198ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Porto Alegre, RS, no dia 3 de outubro de 2025, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

A J U S T E

Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Ajuste SINIEF nº 7, de 30 de setembro de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 5 de outubro de 2005, com as seguintes redações:
I - o § 9º à cláusula terceira:

"§ 9º É vedada a emissão de NF-e de saída que faça referência a uma Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, excetuando-se a emissão de NF-e complementar.";

II - da cláusula décima quinta-A:
a) os incisos XXX a XXXVI ao § 1º:
"XXX - Objeto Postado - ECT;
XXXI - Objeto Devolvido ao Remetente - ECT;
XXXII - Objeto Entregue - ECT;
XXXIII - Objeto Extraviado - ECT;
XXXIV - Objeto Reintegrado - ECT;
XXXV - Objeto Destruído - ECT;
XXXVI - Objeto apreendido - ECT.";

b) o § 2º-B:

"§ 2º-B Os eventos XXX, XXXI, XXXII, XXXIII, XXXIV, XXXV e XXXVI do § 1º serão registrados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.".

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos:
I - a partir de 5 de janeiro de 2026 em relação ao inciso I da cláusula primeira;
II - a partir da sua publicação em relação aos demais dispositivos.


CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA