Texto: AJUSTE SINIEF Nº 16, DE 4 DE JULHO DE 2025 . Publicado no DOU de 08.07.2025, Seção 1, p. 50, pelo Despacho 20/25 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
AJUSTE
Cláusula primeira A cláusula décima primeira-A do Ajuste SINIEF nº 9, de 25 de outubro de 2007, publicado no Diário Oficial da União de 30 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula décima primeira-A O DACTE poderá ser apresentado em meio eletrônico, seguindo a disposição gráfica especificada no MOC, desde que tenha sido emitido o MDF-e, exceto quando solicitada a impressão do DACTE pelo tomador.".
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA.