Texto: PORTARIA CONJUNTA Nº 039/2024/SEPLAG/SEFAZ
Considerando a necessidade de elaboração do PTA/LOA 2025 como forma de melhoria contínua do processo de programação dos recursos para viabilizar o alcance dos resultados previstos nos programas e ações de governo contidos no Plano Plurianual - PPA 2024-2027. RESOLVEM: Art. 1º Disciplinar o processo de elaboração do Plano de Trabalho e da Lei Orçamentária Anual, exercício 2025, definindo prazos e atribuições, sem prejuízo das demais normas aplicáveis.
§ 1º Entende-se por Plano de Trabalho Anual o instrumento gerencial de planejamento de curto prazo que serve para detalhar as ações contidas no Plano Plurianual em produtos, subações e etapas, definindo responsáveis, prazos e insumos necessários ao cumprimento das metas físicas definidas para aquele ano específico.
§ 2º Deverão constar no PTA/LOA 2025, obrigatoriamente, as ações, seus respectivos produtos e metas elaboradas para o anexo de metas e prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025 - AMP 2025.
§ 3º Nas ações, as metas lançadas no PTA terão efeito revisor sobre o que foi elaborado no momento da entrega do AMP 2025, não podendo tais metas serem inferiores ao proposto no PLDO, salvo motivo de força maior devidamente fundamentado pela unidade setorial. Os créditos adicionais ou qualquer outra alteração legal superveniente terão o mesmo efeito. Art. 2º Todos os órgãos e entidades do Poder Executivo, demais Poderes e Órgãos Autônomos devem elaborar o Plano de Trabalho Anual, que dará origem à Lei Orçamentária do exercício 2025, e realizar o registro no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado de Mato Grosso - FIPLAN.
Parágrafo único O registro de que trata o caput aplica-se aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público do Estado e à Defensoria Pública do Estado, no que couber. Art. 3º A coordenação do processo de elaboração do PTA/LOA 2025 será exercida concomitantemente pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, e pela Secretaria Adjunta do Orçamento Estadual da Secretaria de Estado de Fazenda, observadas suas respectivas competências regimentais. Art. 4º No processo de elaboração do PTA/LOA 2025, devem ser observadas as seguintes atribuições:
I - da Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital - SAPGD/SEPLAG:ad a) realizar em conjunto com Secretaria Adjunta do Orçamento Estadual - SAOR/SEFAZ, a interlocução com os demais órgãos e entidades, bem como, dos outros Poderes e dos Órgãos Autônomos; b) monitorar o cumprimento do cronograma de execução das atividades do Plano de Trabalho Anual - PTA; c) comunicar, formalizando nos e-mails institucionais dos titulares dos órgãos ou entidades do Poder Executivo, dos demais Poderes e Órgãos Autônomos, o descumprimento de qualquer procedimento estabelecido para este processo, definindo prazo para o saneamento das pendências; d) requerer à Unidade de Gestão Executiva/SEPLAG, a aplicação do regime orçamentário e financeiro cautelar às Unidades Orçamentárias que não sanarem as pendências.
II - da Superintendência de Planejamento Estadual SUPLAN/SEPLAG: a) validar a metodologia a ser utilizada para a elaboração do PTA; b) supervisionar a prestação dos serviços de suporte técnico aos órgãos e entidades do Poder Executivo, demais Poderes e Órgãos Autônomos; c) acompanhar o cumprimento dos prazos estabelecidos no cronograma constante no Anexo I.
III - da Coordenadoria de Elaboração do Planejamento Estadual - CEPE/SEPLAG: a) definir a metodologia e as ferramentas a serem utilizadas no processo de elaboração do PTA; b) disponibilizar materiais orientativos; c) prestar orientações e demais informações necessárias sobre o processo de elaboração do Plano de Trabalho Anual; d) coordenar a prestação dos serviços de suporte e de orientação aos NGERs ou unidades de planejamento setoriais, bem como, o trabalho de análise das propostas setoriais; e) supervisionar as análises quanto aos aspectos qualitativos do PTA 2025, e, quando necessário, propor ajustes; f) auxiliar a SAOR/SEFAZ na consolidação da programação no Projeto de Lei Orçamentária Anual - PLOA 2025.
IV - da Secretaria Adjunta da Receita Pública - SARP/SEFAZ: a) atualizar e entregar à Secretaria Adjunta do Orçamento Estadual - SAOR/SEFAZ: 1. os quadros da receita pública que compõem a mensagem do PLOA/2025; 2. o demonstrativo de compatibilidade da programação do orçamento com a LDO - 2025; 3. os quadros e a metodologia da renúncia pública;
V - da Secretaria Adjunta da Contadoria Geral do Estado - SACE/SEFAZ: a) atualizar e entregar à Secretaria Adjunta do Orçamento Estadual - SAOR/SEFAZ: 1. os demonstrativos de compatibilidade das metas fiscais do PLDO e PLOA/2025; 2. o quadro da receita corrente líquida.
VI - da Secretaria Adjunta de Tesouro Estadual - SATE/SEFAZ: a) atualizar e entregar à Secretaria Adjunta do Orçamento Estadual - SAOR/SEFAZ: 1. o demonstrativo da dívida consolidada até 31/07/2024, com análise de resultados; 2. o quadro da projeção de pagamentos da dívida pública interna e externa para o ano de 2025; 3. o quadro de Demonstrativo de Projeção de Estoque da Dívida Pública Consolidada Interna e Externa para o ano de 2025; 4. o quadro de Demonstrativo das Liberações das Operações de Crédito Contratadas e a Contratar.
b) atualizar e entregar à Unidade de Pesquisa Econômica e Análise da Receita - UPER/SARP/SEFAZ: 1. os valores das Operações de Crédito; 2. as transferências voluntárias (convênios/repasses/concessões) vigentes e em execução.
VII - da Secretaria Adjunta do Orçamento Estadual - SAOR/SEFAZ: a) atualizar, em conjunto com a Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital- SAPGD/SEPLAG, o Manual Técnico de Planejamento e Orçamento para o exercício de 2025 e disponibilizá-lo como instrumento de apoio; b) sistematizar e consolidar o Projeto de Lei Orçamentária Anual - PLOA 2025; c) apresentar as orientações estratégicas e técnicas - “A Mulher no Orçamento”.
VIII - da Superintendência de Orçamento Estadual - SUOE/SEFAZ: a) aprovar as orientações gerais sobre o PTA e a Lei Orçamentária Anual - LOA; b) ajustar e atualizar os módulos do sistema FIPLAN para lançamento da proposta (Receitas, Tetos e PTA/LOA); c) dispor de cargas de Informações Orçamentárias (Programa, PAOEs, fonte de recursos, PTA Gerenciais); d) verificar compatibilidade da receita e despesa do projeto de lei (identificação de inconsistência); e) dar suporte nos módulos do sistema FIPLAN durante o registro das informações; f) versionar o PLOA (indisponibilizar o módulo do PTA/LOA e retratar a proposta); g) habilitar o sistema FIPLAN para inclusão das emendas (parametrizar, dispor o lançamento e habilitar usuário); h) dar suporte para elaboração dos livros e publicação no Diário Oficial (LOA e FIPLAN); i) habilitar o sistema para execução de antecipação de PLOA, se necessário.
IX - da Superintendência de Estudos e Políticas Orçamentárias - SEP/SEFAZ: a) realizar estudos para a definição da proposta de tetos orçamentários; b) consolidar a proposta de tetos orçamentários; c) divulgar e disponibilizar os tetos orçamentários no FIPLAN; d) atualizar e entregar demonstrativo de compatibilidade da programação do orçamento com a LDO - 2025.
X - da Coordenadoria de Gestão da Execução Orçamentária I e II - CGEO- I/SEFAZ e CGEO-II/SEFAZ: a) prestar orientações técnicas na elaboração da etapa quantitativa da programação orçamentária; b) analisar as propostas de programação quanto ao aspecto quantitativo da classificação orçamentária e, quando necessário, recomendar ajustes; c) incluir as emendas parlamentares no sistema FIPLAN.
XI - da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI: a) dar suporte técnico e promover as adequações necessárias no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado de Mato Grosso - FIPLAN.
XII - dos dirigentes máximos dos órgãos e entidades do Poder Executivo, dos demais Poderes e dos Órgãos Autônomos: a) definir as diretrizes para a programação e fazer cumprir o estabelecido no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025 e na Consulta Pública ao PLOA/2025, observando as projeções econômica e fiscal, e a capacidade de investimento da unidade sob sua responsabilidade; b) acompanhar e validar a proposta do Plano de Trabalho Anual e da programação orçamentária para o exercício de 2025 (PTA/LOA 2025).
XIII - dos Núcleos de Gestão Estratégica para Resultados ou Unidades de Planejamento Setoriais: a) coordenar internamente o processo de elaboração do PTA/LOA 2025, executando as atividades de acordo com as orientações e documentos que disciplinam a matéria; b) orientar as equipes internas e acompanhar a atividade de registro da proposta no sistema FIPLAN; c) assessorar a autoridade máxima na validação das propostas consolidadas da programação, que serão disponibilizadas via FIPLAN à SEPLAG e SEFAZ, conforme respectivas competências descritas nos incisos deste artigo.
XIV - das Unidades de Administração Sistêmica e das Unidades Estratégicas e Especializados: a) prestar informações orçamentárias relacionadas às despesas de contratos, de pessoal, e outras que se fizerem necessárias, a fim de subsidiar o processo de elaboração do PTA/LOA 2025.
XV - dos responsáveis por ações, subações/entregas e etapas: a) realizar o detalhamento do Plano de Trabalho Anual e da programação orçamentária, observando as orientações da SEPLAG, SEFAZ, NGER ou Unidade de Planejamento Setorial e demais normas que disciplinam as matérias.
XVI - da Casa Civil: a) encaminhar o Projeto da Lei Orçamentária Anual - PLOA 2025 ao Poder Legislativo, observado o prazo legal; b) providenciar a sanção e publicar a Lei Orçamentária Anual, após aprovação pelo Poder Legislativo. Art. 5º Integram esta Portaria Conjunta os seguintes anexos: I - cronograma do processo de elaboração do PTA/LOA/2025, conforme Anexo I; II - relação da equipe do órgão central SEPLAG responsável pelas orientações e suporte técnico às Unidades Administrativas, conforme Anexo II; III - relação da equipe do órgão central SEFAZ responsável pelas orientações e suporte técnico às Unidades Administrativas, conforme Anexo III.
§ 1º O cronograma do processo, demais materiais orientativos e documentos auxiliares serão disponibilizados nos sites oficiais da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG e da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ.
§ 2º O descumprimento de procedimentos ou prazos previstos nesta Portaria Conjunta sujeita às respectivas Unidades Orçamentárias ao regime orçamentário e financeiro cautelar, conforme dispõe o art. 62 do Decreto nº 765 de 01 de março de 2024. Art. 6º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/07/2024. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. Cuiabá-MT, 02 de julho de 2024.
CRONOGRAMA DO PROCESSO DE ELABORAÇÃO DO PTA/LOA/2025
ANEXO II
EQUIPE DA SEPLAG PARA SUPORTE TÉCNICO POR ÓRGÃO OU ENTIDADE DO PODER EXECUTIVO, DEMAIS PODERES E ÓRGÃOS AUTÔNOMOS
ANEXO III
EQUIPE DA SEFAZ PARA SUPORTE TÉCNICO POR ÓRGÃO OU ENTIDADE DO PODER EXECUTIVO, DEMAIS PODERES E ÓRGÃOS AUTÔNOMOS