Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:48
Complemento:/2024
Publicação:04/29/2024
Ementa:Prorroga disposições do Convênio ICMS 228/23, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a permitir a aplicação pelos contribuintes das normas de emissão de documento fiscal vigentes em cada Unidade Federada em 31 de dezembro de 2023 nas transferências interestaduais de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade até a regulamentação interna dos novos procedimentos.
Assunto:Documentos Fiscais




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS Nº 48, DE 25 DE ABRIL DE 2024
. Publicado no DOU de 29.04.2024, Seção 1, p. 186, pelo Despacho 19/2024 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 391ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 25 de abril de 2024, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira As disposições contidas no Convênio ICMS nº 228, de 29 de dezembro de 2023, ficam prorrogadas até 30 de junho de 2024.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.