Texto: ATO COTEPE/ICMS Nº 147, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 . Publicado no DOU de 17.11.2025, Seção 1, p. 35.
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado de Sergipe, no dia 14 de novembro de 2025, na forma do inciso l do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57/19, registrada no Processo SEI nº 12004.101386/2019-33, torna público: Art. 1º O item 5 do campo referente ao Estado do Sergipe do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 2, de 3 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 6 de janeiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: "