Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
24/2026
02/23/2026
02/26/2026
9
26/02/2026
26/02/2026

Ementa:Altera o Anexo II da Portaria n° 175/2019/SEFAZ, de 23 de outubro de 2019 (DOE de 30/10/2019), que institui e estabelece as atribuições do Núcleo Gestor do Programa Nota MT e relaciona os impedidos de participar da premiação do referido Programa.
Assunto:Programa Nota MT
Alterou/Revogou:DocLink para 175 - Alterou a Portaria 175/2019
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 024/2026-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, em exercício, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 9° do Decreto n° 139, de 14 de junho de 2019 (DOE de 17/06/2019), bem como a necessidade de atualização da relação dos impedidos de participar da premiação do Programa Nota MT, em razão da edição dos Atos Governamentais nos 188/2026, 378/2026 e 380/2026, e, ainda, das alterações de lotação de servidores;

R E S O L V E:

Art. 1° O Anexo II da Portaria n° 175/2019/SEFAZ, de 23 de outubro de 2019 (DOE de 30/10/2019), que institui e estabelece as atribuições do Núcleo Gestor do Programa Nota MT e relaciona os impedidos de participar da premiação do referido Programa, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - exclusão do (a):
a) Sra. Eliane Paula da Silva, na qualidade de Secretária de Estado de Cultura, Esporte e Lazer;
b) Sr. Vitor Hugo Bruzulato Teixeira, na qualidade de Secretário de Estado de Justiça;

II - inclusão do (a):
a) Sr. David de Moura Pereira da Silva, na qualidade de Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer;
b) Sr. Valter Furtado Filho, na qualidade de Secretário de Estado de Justiça;
c) Sra. Emina Mohamed Rachid Hassoun, como representante da Secretaria de Estado de Fazenda.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 23 de fevereiro de 2026.


FÁBIO FERNADES PIMENTA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
em substituição legal