Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
206/2024
10/29/2024
11/19/2024
22
19/11/2024
19/11/2024

Ementa:Constitui Comissão para promover a eliminação dos formulários de DAR-1/AUT
Assunto:DAR 1-AUT
Documento de Arrecadação Estadual - MT
Sistema de Arrecadação Estadual
GNRE-MT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 206/GSF/SEFAZ/2024.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que se encontra em desuso pela Secretaria de Estado de Fazenda, a emissão de Documentos de Arrecadação, de forma manual, através de formulários de segurança, em papel moeda, de Documento de Arrecadação -DAR-1/AUT e através de formulários controlados de Documento de Arrecadação - DAR-3/AUT;

CONSIDERANDO a adoção gradual do Documento de Arrecadação Eletrônico - DAR-1/AUT, instituído como documento oficial de arrecadação das receitas públicas estaduais do Poder Executivo Estadual, conforme disposto no Decreto nº 8289/2006, em substituição àqueles Documentos;

CONSIDERANDO que os formulários remanescentes de DAR-1/AUT e DAR-3/AUT, não distribuidos pela Coordenadoria de Restituições e Registro da Receita Pública - CRRR/SUIRP/SARP foram enviados à Corregedoria Fazendária-COFAZ, unidade que fazia a inspeção/correição da utilização dos referidos formulários;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a eliminação desses formulários;

R E S O L V E:

Art. 1° Constituir Comissão composta pelos membros abaixo descritos, para sob a presidência do primeiro adotar os procedimentos necessários para promover a eliminação dos formulários de DAR-1/AUT, de números 1441001 a 1441500; 1441501 a 1442000; 1265612 a 1266000; 1658028 a 1658500; 1302001 a 1302500; 1301001 a 1301039; 1301501 a 1302000; 1033822 a 1034000; 1216060 a 1216500; 1404001 a 1404500; 1445420 a 1445500; 1446198 a 1446200; 1446209 a 1446500 e 1446201 a 1446208 e dos formulários não utilizados de DAR-3/AUT, de números 7919799 a 7919900, armazenados na Corregedoria Fazendária:

1 - Joelmes Jesus da Costa - Analista Administrativo
2 - Manoel da Silva Mantero - AFATE
3 - Milton Pereira Leite - AFATE
4 - Leila Maria de Magalhães Bellintani - Técnico Administrativo

Art. 2º Determinar o início das atividades no prazo de 10(dez) dias da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado, devendo a conclusão ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias, admitindo sua prorrogação por igual prazo, se as circunstâncias o exigirem;

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 29 de outubro de 2024.


ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda
(Assinado via SIGADOC)