Texto: PORTARIA Nº 206/GSF/SEFAZ/2024. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que se encontra em desuso pela Secretaria de Estado de Fazenda, a emissão de Documentos de Arrecadação, de forma manual, através de formulários de segurança, em papel moeda, de Documento de Arrecadação -DAR-1/AUT e através de formulários controlados de Documento de Arrecadação - DAR-3/AUT;
CONSIDERANDO a adoção gradual do Documento de Arrecadação Eletrônico - DAR-1/AUT, instituído como documento oficial de arrecadação das receitas públicas estaduais do Poder Executivo Estadual, conforme disposto no Decreto nº 8289/2006, em substituição àqueles Documentos;
CONSIDERANDO que os formulários remanescentes de DAR-1/AUT e DAR-3/AUT, não distribuidos pela Coordenadoria de Restituições e Registro da Receita Pública - CRRR/SUIRP/SARP foram enviados à Corregedoria Fazendária-COFAZ, unidade que fazia a inspeção/correição da utilização dos referidos formulários;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a eliminação desses formulários; R E S O L V E: Art. 1° Constituir Comissão composta pelos membros abaixo descritos, para sob a presidência do primeiro adotar os procedimentos necessários para promover a eliminação dos formulários de DAR-1/AUT, de números 1441001 a 1441500; 1441501 a 1442000; 1265612 a 1266000; 1658028 a 1658500; 1302001 a 1302500; 1301001 a 1301039; 1301501 a 1302000; 1033822 a 1034000; 1216060 a 1216500; 1404001 a 1404500; 1445420 a 1445500; 1446198 a 1446200; 1446209 a 1446500 e 1446201 a 1446208 e dos formulários não utilizados de DAR-3/AUT, de números 7919799 a 7919900, armazenados na Corregedoria Fazendária:
1 - Joelmes Jesus da Costa - Analista Administrativo 2 - Manoel da Silva Mantero - AFATE 3 - Milton Pereira Leite - AFATE 4 - Leila Maria de Magalhães Bellintani - Técnico Administrativo Art. 2º Determinar o início das atividades no prazo de 10(dez) dias da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado, devendo a conclusão ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias, admitindo sua prorrogação por igual prazo, se as circunstâncias o exigirem; Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e CUMPRA-SE. Cuiabá-MT, 29 de outubro de 2024.