Legislação Tributária
SINIEF

Ato:Ajuste
Número:47
Complemento:/2025
Publicação:12/09/2025
Ementa:Altera o Ajuste SINIEF nº 14, de 5 de julho de 2024, que dispõe sobre o procedimento de devolução simbólica decorrente da não entrega ao destinatário originário e operação posterior a destinatário diverso
Assunto:Devolução simbólica
Destinatário originário /Destinatário diverso.




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
AJUSTE SINIEF Nº 47, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
. Publicado no DOU de 9/12/2025, Seção 1, p. 69, pelo Despacho nº 42, de 8 de dezembro de 2025 -Secretaria Executiva.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 199ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Vitória, ES, no dia 5 de dezembro de 2025, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Ajuste SINIEF nº 14, de 5 de julho de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 9 de julho de 2024, passam a vigorar com as seguintes redações:

I - a ementa:

"Dispõe sobre o procedimento de retorno simbólico por recusa total na entrega ou por não localização do destinatário e operação posterior a destinatário diverso.";

II - o "caput" da cláusula primeira:

"Cláusula primeira Na hipótese de não entrega ou recusa total e operação posterior a destinatário diverso do previsto na NF-e de saída original o remetente poderá uma única vez efetuar os procedimentos previstos neste ajuste.";

III - na cláusula segunda:

a) o "caput":

"Cláusula segunda Para fins de anulação da operação de saída original, o remetente da NF-e de saída original deve emitir NF-e de entrada para anulação total da operação de saída original, contendo, além dos demais requisitos exigidos:

I - no campo "finNFe - Finalidade de emissão da NF-e", o código "5=Nota de crédito";

II - no campo "tpNFCredito - Tipo de Nota de Crédito", o código "03=Retorno por Recusa na Entrega ou Por Não Localização do Destinatário na Tentativa de Entrega";

III - no grupo "prod - Detalhamento de Produtos e Serviços", as mesmas informações da NF-e de saída original;

IV - no campo "natOp - Descrição da Natureza da Operação", o texto "Retorno por Recusa ou não localização - Ajuste SINIEF 14/24";

V - no campo "infAdFisco - Informações Adicionais de Interesse do Fisco", o texto "Procedimento autorizado pelo Ajuste SINIEF 14/24";

VI - no campo "refNFe - Chave de acesso da NF-e referenciada", a chave de acesso da NF-e de saída original.";

b) o § 2º:

"§ 2º O destinatário da NF-e de saída original deverá realizar o registro de evento "Operação não Realizada" ou "Desconhecimento da Operação", dos incisos VI e VII do § 1º da cláusula décima quinta-A do Ajuste SINIEF nº 7, de 30 de setembro de 2005, conforme o caso.".

Cláusula segunda O § 1º da cláusula segunda do Ajuste SINIEF nº 14/24 fica revogado.

Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 4 de maio de 2026.


CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA