Legislação Tributária
ATO NORMATIVO CASA CIVIL

Ato: Resolução (Outros Órgãos)

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
3/2024
04/12/2024
04/30/2024
12
30/04/2024
30/04/2024

Ementa:Altera a Resolução nº 01/2024-CONDES, que dispõe sobre o cronograma das reuniões ordinárias do ano de 2024 e o prazo de envio de ofícios de contratações e assunções de obrigações no âmbito da Administração Pública Estadual remetidos ao Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CONDES.
Assunto:Administração Pública Estadual
Conselho de Desenvolvimento Economico e Social - CONDES
Alterou/Revogou:DocLink para 1 - Alterou a Resolução (Outros Órgãos) 1/2024
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 03/2024 - CONDES

O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - CONDES, no uso de suas competências regimentais e atribuições que lhe conferem o art. 12 da Lei Complementar 612, de 28 de janeiro de 2019 e o art. 2º do Anexo Único do Decreto nº 478, de 05 de outubro de 2023, e

CONSIDERANDO o disposto nos §§1º e 2º do art. 1º do Decreto Estadual nº 1.047, de 28 de março de 2012, que estabelece as obrigações por órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual que deverão ser previamente autorizadas pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado - CONDES;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar o cronograma das reuniões ordinárias do ano de 2024;

RESOLVE:

Art. Fica alterado parcialmente o calendário constante no art. 1º da Resolução nº 01/2024-CONDES, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. (...)
(...)
10ª Reunião Ordinária 16/04/2024 (terça-feira)
11ª Reunião Ordinária 23/04/2024 (terça-feira)
12ª Reunião Ordinária 30/04/2024 (terça-feira)
13ª Reunião Ordinária 07/05/2024 (terça-feira)
14ª Reunião Ordinária 14/05/2024 (terça-feira)
15ª Reunião Ordinária 21/05/2024 (terça-feira)
16ª Reunião Ordinária 28/05/2024 (terça-feira)
17ª Reunião Ordinária 04/06/2024 (terça-feira)
18ª Reunião Ordinária 11/06/2024 (terça-feira)
19ª Reunião Ordinária 18/06/2024 (terça-feira)
20ª Reunião Ordinária 25/06/2024 (terça-feira)
21ª Reunião Ordinária 02/07/2024 (terça-feira)
22ª Reunião Ordinária 09/07/2024 (terça-feira)
23ª Reunião Ordinária 16/07/2024 (terça-feira)
24ª Reunião Ordinária 23/07/2024 (terça-feira)
25ª Reunião Ordinária 30/07/2024 (terça-feira)
26ª Reunião Ordinária 06/08/2024 (terça-feira)
27ª Reunião Ordinária 13/08/2024 (terça-feira)
28ª Reunião Ordinária 20/08/2024 (terça-feira)
29ª Reunião Ordinária 27/08/2024 (terça-feira)
30ª Reunião Ordinária 03/09/2024 (terça-feira)
31ª Reunião Ordinária 10/09/2024 (terça-feira)
32ª Reunião Ordinária 17/09/2024 (terça-feira)
33ª Reunião Ordinária 24/09/2024 (terça-feira)
34ª Reunião Ordinária 01/10/2024 (terça-feira)
35ª Reunião Ordinária 08/10/2024 (terça-feira)
36ª Reunião Ordinária 15/10/2024 (terça-feira)
37ª Reunião Ordinária 22/10/2024 (terça-feira)
38ª Reunião Ordinária 29/10/2024 (terça-feira)
39ª Reunião Ordinária 05/11/2024 (terça-feira)
40ª Reunião Ordinária 12/11/2024 (terça-feira)
41ª Reunião Ordinária 26/11/2024 (terça-feira)
42ª Reunião Ordinária 03/12/2024 (terça-feira)
43ª Reunião Ordinária 10/12/2024 (terça-feira)
44ª Reunião Ordinária 17/12/2024 (terça-feira)”

Art. Fica acrescentado o art. 2º-A na Resolução nº 01/2024-CONDES, com a seguinte redação:

Art. -A Fica estabelecido que os órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Estado de Mato Grosso deverão obrigatoriamente submeter os processos ao CONDES acompanhados de parecer jurídico conclusivo emitido pela Procuradoria-Geral do Estado - PGE.

§ O disposto no caput deste artigo aplica-se às empresas estatais que, conforme deliberação do seu órgão competente, tiverem celebrado ato conjunto com a Procuradoria-Geral do Estado definindo as atribuições de consultoria jurídica à PGE.

§ Em qualquer hipótese, inclusive se a empresa estatal não se enquadrar no parágrafo anterior, poderá o CONDES ou a Secretaria Técnica submeter o processo à PGE para análise jurídica por meio de parecer quanto a legalidade do que consta nos autos do processo.”

Art. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá, 12 de abril de 2024


MAURO MENDES
Governador do Estado
Presidente do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social

FABIO GARCIA
Secretário-Chefe da Casa Civil
Coordenador do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social