Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:144
Complemento:/2004
Publicação:12/15/2004
Ementa:Autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção de ICMS na operação de importação, pela Artis Colegium, de um piano Steinway Concert Grand - Model D.
Assunto:Importação
Isenção




Nota Explicativa:
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Texto:


CONVÊNIO ICMS 144/04

.Ratificado pelo Ato Declaratório Nº 08/2004, publicado no DOU 04/01/2005. p. 06
.Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 5.037/2005. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 116ª reunião ordinária, realizada em Foz do Iguaçu, PR, no dia 10 de dezembro de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Cláusula primeira Fica o Estado do Paraná autorizado a conceder isenção do imposto incidente no desembaraço aduaneiro pela importação, realizada pela Artis Colegium, associação cultural sem fins lucrativos, de 1 (um) piano de cauda Steinway Grand Concert Model D.

Cláusula segunda A fruição do benefício previsto neste convênio fica condicionada a que o referido instrumento musical seja conservado pela Artis Colegium pelo período mínimo de 10 (dez) anos, contados da sua instalação.

Parágrafo único O descumprimento desta cláusula importará a obrigação do recolhimento integral do imposto devido, com multa e demais acréscimos legais.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Foz do Iguaçu, PR, 10 de dezembro de 2004.