Legislação Tributária
ATO NORMATIVO CONJUNTO

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
993/2012
10/02/2012
10/02/2012
3
10/02/2012
12/01/2012

Ementa:Altera § 1º do artigo 5º do Decreto 958, de 18 de Janeiro de 2012, e o parágrafo único do artigo 21 do Decreto 945 de 12 de janeiro de 2012.
Assunto:Receita e Gasto Público
Alterou/Revogou: - Alterou o Decreto 958/12
- Alterou o Decreto 945/12
Alterado por/Revogado por: - Alterado pelo Decreto 2651/2014
Observações:*Republicado no DOE de 14/02/12, p.1, por ter saido incorreto.


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
*DECRETO Nº 993, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2012.
.Consolidado até o Decreto 2.651/14

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, nas suas atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, considerando a necessidade de promover a contenção de gastos,

D E C R E T A:

Art. 1º (Revogado) - Revogado o art. 1º pelo Decreto 2.651/14
..."

Art. 2º O artigo 21 do Decreto 945 de 12 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"...
§ 1º Fica excetuado do disposto no caput deste artigo:
I - as despesas de pessoal, que se efetivará através de remessa de arquivo eletrônico gerado no sistema de elaboração da folha de pessoal;
II - os repasses de recursos da fonte de recurso 112 (Recurso para apoio das ações e serviços da saúde/SUS), administrado pela Secretaria de Estado de Saúde;
III - e os repasses constitucionais aos municípios.

§ 2º As disposições contidas no parágrafo anterior serão aplicadas nos meses de janeiro e fevereiro de 2012."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 12 de janeiro de 2012.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de fevereiro de 2012, 191º da Independência e 124º da República.



*Republicado por ter saído incorreto no D.O. de 10.02.2012, p. 03.