Texto: ATO COTEPE/ICMS Nº 57, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020 . Publicado no DOU de 09.10.2020, Seção 1, p. 36.
"Art. 1º Fica instituída a Versão 05 da Declaração de Informações de Meios de Pagamentos - DIMP V05, conforme manual de orientação, que terá como chave de codificação digital a sequência 01e2ed9eafb157f652a39e34457a6654, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5" no arquivo em formato "PDF", e disponibilizado no sítio eletrônico do CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br).
§1º. A DIMP corresponde ao conjunto de registros de forma padronizada contendo as informações exigidas nas cláusulas terceira e terceira-A do Convênio ICMS 134/16, de 9 de dezembro de 2016, e será gerada em um arquivo único por unidade federada, de forma digital, com transmissão via TED-TEF.
§ 2º O Manual de Orientação referido no caput deste artigo estará disponível no sítio do CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br) no menu "manuais" identificado como "Manual de Orientação DIMP.". Art. 2º Ficam incluídos os §§ 3º e 4º ao art. 1º do Ato COTEPE/ICMS 65/18, com as seguintes redações:
"§ 3º A nova versão de leiaute deve ser adotada no arquivo referente ao primeiro mês subsequente a data da vigência do Ato COTEPE/ICMS que a instituir.
§ 4º Os arquivos referentes aos períodos retroativos à vigência deste Ato COTEPE/ICMS, poderão ser enviados: I - Na versão vigente à época da transação ou nas versões posteriores, a partir de janeiro de 2020; II - No leiaute definido pela unidade federada de destino, relativos a períodos anteriores a dezembro de 2019.". Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2020.