Texto: DECRETO Nº 1.176, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024.
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Estadual nº 7.263, de 27 de março de 2000, que cria o Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB e dá outras providências;
CONSIDERANDO o que dispõe § 2° do art. 3° do Decreto nº 941, de 02 de julho de 2024, que altera o Decreto n° 1.261, de 30 de março de 2000, que regulamenta a Lei n° 7.263, de 27 de março de 2000, e dá outras providências, DECRETA: Art. 1º Fica alterado o § 2° do art. 3° do Decreto nº 941, de 02 de julho de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º (...) (...)
§ 2º A SEDEC, até 10 de dezembro de 2024, ficará responsável pelo encaminhamento de minuta de Decreto à Casa Civil a fim de tornar público o resultado do credenciamento das Entidades a serem contempladas com as respectivas contribuições. (...)” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 6 de dezembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.