Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
123/2004
09/15/2004
09/21/2004
36
21/09/2004
09/09/2004

Ementa:Dispensa a comprovação de inexistência de débitos em atraso relativos ao IPVA na expedição de AIDF e na fiscalização de mercadoria em trânsito.
Assunto:Mercadoria em Trânsito
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 108 - Revogada pela Portaria 108/2015
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 123/2004-SEFAZ


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de simplificar controles relativos à expedição de AIDF bem como à fiscalização de mercadorias em trânsito,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica dispensada a comprovação de inexistência de débitos em atraso, relativos ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, para a expedição de Autorização de Impressão de Documentos Fiscais – AIDF e na fiscalização de mercadorias em trânsito.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de setembro de 2004.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá – MT, 15 de setembro de 2004.
WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA