Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
185/2018
11/22/2018
11/27/2018
39
27/11/2018
1º/12/2018

Ementa:Divulga coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF/MT vigente no período, e dá outras providências.
Assunto:Atualização Monetária
UPF/MT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 178 - Revogada pela Portaria 178/2024
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 185/2018-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP-DI - da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinente aos tributos estaduais;

R E S O L V E:

Art. 1° O cálculo da correção monetária dos débitos fiscais, inclusive dos inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1° de dezembro de 2018, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2° Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

Art. 3° A partir do mês de dezembro de 2018, o valor da UPF/MT, atualizado monetariamente, corresponderá a R$ 140,59 (cento e quarenta reais e cinquenta e nove centavos).

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2018.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 22 de novembro de 2018.

ROGÉRIO GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

ÚLTIMO ALMEIDA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)


TABELA PARA CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA
VIGENTE PARA O PERÍODO DE 1°/12/2018 A 31/12/2018
JANFEVMARABRMAIJUNJULAGOSETOUTNOVDEZ
2001C.M.
3,6815
3,6538
3,6359
3,6234
3,5948
3,5546
3,5391
3,4880
3,4326
3,4018
3,3890
3,3405
JUROS
228,89
227,87
226,61
225,42
224,08
222,81
221,31
219,71
218,39
216,86
215,47
214,08
2002C.M.
3,3154
3,3093
3,3032
3,2972
3,2937
3,2707
3,2347
3,1795
3,1156
3,0438
2,9655
2,8458
JUROS
212,55
211,30
209,93
208,45
207,04
205,71
204,17
202,73
201,35
199,70
198,16
196,42
2003C.M.
2,6887
2,6180
2,5624
2,5224
2,4812
2,4711
2,4877
2,5051
2,5100
2,4947
2,4686
2,4579
JUROS
194,45
192,62
190,84
188,97
187,00
186,00
185,00
184,00
183,00
182,00
181,00
180,00
2004C.M.
2,4462
2,4317
2,4124
2,3865
2,3646
2,3377
2,3041
2,2747
2,2490
2,2199
2,2094
2,1977
JUROS
179,00
178,00
177,00
176,00
175,00
174,00
173,00
172,00
171,00
170,00
169,00
168,00
2005C.M.
2,1798
2,1686
2,1614
2,1528
2,1318
2,1209
2,1262
2,1359
2,1445
2,1615
2,1643
2,1508
JUROS
167,00
166,00
165,00
164,00
163,00
162,00
161,00
160,00
159,00
158,00
157,00
156,00
2006C.M.
2,1437
2,1421
2,1268
2,1281
2,1378
2,1374
2,1292
2,1151
2,1115
2,1028
2,0978
2,0809
JUROS
155,00
154,00
153,00
152,00
151,00
150,00
149,00
148,00
147,00
146,00
145,00
144,00
2007C.M.
2,0692
2,0638
2,0549
2,0502
2,0458
2,0429
2,0396
2,0343
2,0269
1,9990
1,9759
1,9612
JUROS
143,00
142,00
141,00
140,00
139,00
138,00
137,00
136,00
135,00
134,00
133,00
132,00
2008C.M.
1,9408
1,9128
1,8940
1,8868
1,8737
1,8530
1,8187
1,7850
1,7652
1,7720
1,7656
1,7465
JUROS
131,00
130,00
129,00
128,00
127,00
126,00
125,00
124,00
123,00
122,00
121,00
120,00
2009C.M.
1,7453
1,7531
1,7529
1,7552
1,7700
1,7694
1,7662
1,7718
1,7832
1,7816
1,7772
1,7779
JUROS
119,00
118,00
117,00
116,00
115,00
114,00
113,00
112,00
111,00
110,00
109,00
108,00
2010C.M.
1,7766
1,7786
1,7608
1,7418
1,7309
1,7186
1,6920
1,6863
1,6826
1,6643
1,6461
1,6294
JUROS
107,00
106,00
105,00
104,00
103,00
102,00
101,00
100,00
99,00
98,00
97,00
96,00
2011C.M.
1,6040
1,5979
1,5824
1,5674
1,5579
1,5501
1,5500
1,5520
1,5528
1,5434
1,5319
1,5258
JUROS
95,00
94,00
93,00
92,00
91,00
90,00
89,00
88,00
87,00
86,00
85,00
84,00
2012C.M.
1,5192
1,5217
1,5171
1,5161
1,5076
1,4924
1,4789
1,4688
1,4468
1,4284
1,4159
1,4203
JUROS
83,00
82,00
81,00
80,00
79,00
78,00
77,00
76,00
75,00
74,00
73,00
72,00
2013C.M.
1,4168
1,4075
1,4032
1,4003
1,3960
1,3969
1,3924
1,3819
1,3799
1,3736
1,3552
1,3467
JUROS
71,00
70,00
69,00
68,00
67,00
66,00
65,00
64,00
63,00
62,00
61,00
60,00
2014C.M.
1,3430
1,3338
1,3284
1,3173
1,2980
1,2922
1,2981
1,3063
1,3135
1,3127
1,3125
1,3048
JUROS
59,00
58,00
57,00
56,00
55,00
54,00
53,00
52,00
51,00
50,00
49,00
48,00
2015C.M.
1,2901
1,2852
1,2766
1,2699
1,2547
1,2433
1,2383
1,2299
1,2229
1,2180
1,2009
1,1802
JUROS
47,00
46,00
45,00
44,00
43,00
42,00
41,00
40,00
39,00
38,00
37,00
36,00
2016C.M.
1,1663
1,1612
1,1437
1,1347
1,1299
1,1258
1,1132
1,0954
1,0997
1,0949
1,0946
1,0932
JUROS
35,00
34,00
33,00
32,00
31,00
30,00
29,00
28,00
27,00
26,00
25,00
24,00
2017C.M.
1,0927
1,0837
1,0790
1,0784
1,0825
1,0961
1,1017
1,1124
1,1157
1,1130
1,1062
1,1051
JUROS
23,00
22,00
21,00
20,00
19,00
18,00
17,00
16,00
15,00
14,00
13,00
12,00
2018C.M.
1,0963
1,0883
1,0820
1,0804
1,0744
1,0645
1,0473
1,0320
1,0275
1,0205
1,0026
1,0000
JUROS
11,00
10,00
9,00
8,00
7,00
6,00
5,00
4,00
3,00
2,00
1,00
0,00
C. M.: COEFICIENTE; JUROS: PERCENTUAL

OBS.
1) PARA OBTER O VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.
2) PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).
3) PARA OBTER O VALOR DOS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE PELO PERCENTUAL CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.