| Dispositivo | Remissão à unidade fazendária: | Substituir pela unidade fazendária: |
I - | art. 7°, caput | Coordenadoria Geral de Desenvolvimento Profissional (CGDP) | Coordenadoria de Desenvolvimento Profissional (CDP) |
II - | art. 7°, caput | Comitê de Políticas Fazendárias | Colégio de Governança Corporativa – COPA |
III - | art. 7°, caput | Assessores Executivos e de Planejamento | Assessores Executivos e de Planejamento, Coordenadores das Unidades Executiva e de Planejamento e Negócios da Receita Pública |
IV - | art. 9° | Comitê de Política Fazendária | Colégio de Direção Estratégica – CODE |
V - | art. 10, caput | Assessorias de Planejamento | Assessorias de Planejamento e Unidade de Planejamento e Negócios da Receita Pública |
VI - | art. 10, II | GEF/CGDP | GEF/CDP |
VII - | art. 11, caput | Gerencia da Escola Fazendária | Gerência da Escola Fazendária |
VIII - | art. 11, VIII | Comitê de Política Fazendária | Colégio de Governança CorporativaDireção Estratégica – COPA |
IX - | art. 11, XVIII | CGDP | CDP |
X - | art. 12, II | GEF/CGDP | GEF/CDP |
XI - | art. 13, IV | GEF/CGDP | GEF/CDP |
XII - | art. 13, XIII | GEF/CGCP | GEF/CDP |
XIII - | art. 13, XIV | GEF/CGDP | GEF/CDP |
XIV - | art. 17, caput | Secretaria Adjunta do Gasto Público (SAGP) | Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual (SATE) |
XV - | art. 17, caput | Secretaria Adjunta de Gestão (SAG) | Secretaria Executiva do Núcleo Fazendário (SENF) |
XVI - | art. 20, parágrafo único | GEF/CGDP | GEF/CDP |
XVII - | art. 23, caput | SAG | SENF |
XVIII - | art. 23, caput | SAGP | SATE |
XIX | art. 24, V | GEF/CGDP | GEF/CDP |
XX - | art. 24, VII | Superintendência, Coordenadoria, Assessoria, Gerência e Segmentos, | Superintendência, Coordenadoria, Assessoria, Unidade de Apoio Estratégico e Especializado e Gerência, |
XXI - | art. 24, VII | SAGP | SATE |
XXII - | art. 24, VII | SAG | SENF |
XXIII - | art. 31 | GEF/CGDP | GEF/CDP |