Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
23/2019
02/20/2019
02/26/2019
49
26/02/2019
1°/03/2019

Ementa:Divulga coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF/MT vigente no período, e dá outras providências.
Assunto:Atualização Monetária
UPF/MT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 178 - Revogada pela Portaria 178/2024
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 023/2019-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,

CONSIDERANDO a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP-DI - da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinente aos tributos estaduais;

R E S O L V E:

Art. 1° O cálculo da correção monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1° de março de 2019, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2° Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

Art. 3° A partir do mês de março de 2019, o valor da UPF/MT, atualizado monetariamente, corresponderá a R$ 138,46 (cento e trinta e oito reais e quarenta e seis centavos).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2019.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 20 de fevereiro de 2019.

ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)

TABELA PARA CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA
VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01/03/2019 A 31/03/2019
JAN
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
2002C.M.3,26523,25923,25323,24723,24383,22123,18573,13133,06832,99772,92052,8026
JUROS215,55214,30212,93211,45210,04208,71207,17205,73204,35202,70201,16199,42
2003C.M.2,64802,57832,52362,48412,44362,43372,44992,46712,47202,45692,43122,4207
JUROS197,45195,62193,84191,97190,00189,00188,00187,00186,00185,00184,00183,00
2004C.M.2,40922,39482,37582,35042,32882,30232,26922,24022,21492,18632,17592,1644
JUROS182,00181,00180,00179,00178,00177,00176,00175,00174,00173,00172,00171,00
2005C.M.2,14682,13572,12862,12022,09952,08872,09402,10352,11202,12882,13152,1182
JUROS170,00169,00168,00167,00166,00165,00164,00163,00162,00161,00160,00159,00
2006C.M.2,11122,10972,09462,09582,10542,10502,09702,08302,07942,07092,06602,0494
JUROS158,00157,00156,00155,00154,00153,00152,00151,00150,00149,00148,00147,00
2007C.M.2,03782,03252,02382,01922,01482,01192,00872,00351,99621,96871,94601,9315
JUROS146,00145,00144,00143,00142,00141,00140,00139,00138,00137,00136,00135,00
2008C.M.1,91141,88381,86531,85821,84531,82491,79121,75791,73851,74511,73881,7201
JUROS134,00133,00132,00131,00130,00129,00128,00127,00126,00125,00124,00123,00
2009C.M.1,71891,72651,72641,72861,74321,74251,73941,74501,75621,75461,75031,7509
JUROS122,00121,00120,00119,00118,00117,00116,00115,00114,00113,00112,00111,00
2010C.M.1,74971,75161,73421,71541,70471,69251,66631,66071,65701,63911,62121,6047
JUROS110,00109,00108,00107,00106,00105,00104,00103,00102,00101,00100,0099,00
2011C.M.1,57971,57371,55841,54361,53431,52661,52651,52851,52931,52001,50871,5026
JUROS98,0097,0096,0095,0094,0093,0092,0091,0090,0089,0088,0087,00
2012C.M.1,49621,49861,49411,49311,48481,46981,45651,44651,42491,40671,39451,3988
JUROS86,0085,0084,0083,0082,0081,0080,0079,0078,0077,0076,0075,00
2013C.M.1,39531,38621,38191,37911,37481,37571,37131,36091,35901,35281,33471,3263
JUROS74,0073,0072,0071,0070,0069,0068,0067,0066,0065,0064,0063,00
2014C.M.1,32261,31361,30831,29731,27841,27261,27841,28651,29361,29281,29261,2850
JUROS62,0061,0060,0059,0058,0057,0056,0055,0054,0053,0052,0051,00
2015C.M.1,27051,26571,25731,25061,23571,22441,21961,21131,20431,19951,18271,1623
JUROS50,0049,0048,0047,0046,0045,0044,0043,0042,0041,0040,0039,00
2016C.M.1,14861,14361,12631,11751,11271,10871,09631,07881,08301,07831,07801,0766
JUROS38,0037,0036,0035,0034,0033,0032,0031,0030,0029,0028,0027,00
2017C.M.1,07611,06721,06271,06201,06611,07951,08501,09551,09881,09621,08941,0884
JUROS26,0025,0024,0023,0022,0021,0020,0019,0018,0017,0016,0015,00
2018C.M.1,07971,07181,06561,06401,05811,04831,03141,01641,01191,00511,00001,0000
JUROS14,0013,0012,0011,0010,009,008,007,006,005,004,003,00
2019C.M.1,00001,00071,0000
JUROS2,001,000,00
C. M.: COEFICIENTE; JUROS: PERCENTUAL.
OBS.:
1) PARA OBTER O VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.
2) PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).
3) PARA OBTER O VALOR DOS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE PELO PERCENTUAL CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.