Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ECF
Número:1
Complemento:/2014
Publicação:12/11/2014
Ementa:Altera o Protocolo ECF 04/01, que dispõe sobre o fornecimento de informações prestadas por administradoras de cartão de crédito e, ou, de débito, nos termos do Convênio ECF 01/10, que dispõe sobre as operações realizadas com estabelecimentos de contribuintes do ICMS.
Assunto:ECF Cartão de Crédito - MT




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ECF 1, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2014
. Publicado no DOU de 11.12.14, Seção 1, p. 23/24, pelo Despacho 223/14 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 2.680/14.
. Retificado no DOU de 1º.04.15, Seção 1, p. 37.

Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará Paraíba Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal, signatários deste ato, representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, tendo em vista o disposto no Convênio ECF 01/10, de 26 de março de 2010, e a necessidade de uniformização de procedimentos relacionados com o fornecimento, por administradoras de cartão de crédito e, ou, de débito, de informações sobre as operações realizadas com estabelecimentos de contribuintes do ICMS, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Os, dispositivos a seguir indicados do Manual de Orientação, Anexo I, do Protocolo ECF 04/01, de 25 de setembro de 2001, passam a vigorar com as seguintes alterações:

I – o item 3 – Registro Tipo 10 – Mestre da Administradora:

“3 - REGISTRO TIPO 10 – MESTRE DA ADMINISTRADORA
Denominação do CampoConteúdoTamanhoPosiçãoFormato
01Tipo do Registro“10”020102N
    02
CNPJ/MFNúmero de inscrição no CNPJ/MF140316N
    03
Inscrição EstadualNúmero de inscrição estadual141730X
    04
Nome da AdministradoraNome comercial (Razão Social/denominação)333163X
    05
Versão do Layout“02”026465N
    06
MunicípioMunicípio de domicílio306695X
    07
Unidade da FederaçãoUnidade da Federação029697X
    08
FaxNúmero do fax1098107N
    09
Data InicialData do início do período
referente às informações
prestadas
08108115N
    10
Data FinalData do fim do período
referente às informações
prestadas
08116123N
    11
Código da identificação do Convênio“2” (Convênio ECF 01/10)01124124N
    12
Código da identificação da natureza das operações informadasIdentificação da natureza das operações informadas01125125N
    13
Código da finalidade do arquivoFinalidade do arquivo01126126N
3.1 - OBSERVAÇÕES:
3.1.1 - Campo 11 - Utilizar sempre o código “2” (Convênio ECF 01/10);
3.1.2 - Tabela para preenchimento do campo 12:
Tabela para Código da identificação da natureza das operações informadas
CódigoDescrição do código da natureza das informações
4Informações prestadas com autorização das empresas
5Informações prestadas sob intimação do fisco
3.1.3 - Tabela para preenchimento do campo 13:
Tabela de Finalidades da Apresentação do Arquivo Magnético
CódigoDescrição da finalidade
1Normal
2Retificação total de arquivo: substituição total de informações prestadas pela Administradora referentes a este período
3Retificação aditiva de arquivo: acréscimo de informações referentes a estabelecimentos credenciados não incluídos em arquivos já apresentados pela Administradora
3.1.3.1 - Considera-se “Retificação aditiva de arquivo” (código 3) a inclusão de informações completas de estabelecimentos credenciados por algum motivo não incluído nos arquivos anteriores. No caso de correção ou inclusão de operações de estabelecimentos credenciados que constam de arquivos anteriores, deve ser utilizada a “Retificação aditiva de arquivo” (código 3), devendo-se neste caso informar novamente todas as operações do estabelecimento credenciado;
3.1.3.2 - Para correção de erros nos campos de identificação do credenciado (CNPJ e Inscrição Estadual), deverá ser enviado novo arquivo completo, utilizando a “Retificação total de arquivo” (código 2).
3.1.4 – Campo 05 – Utilizar a versão do layout corrente – “02””;

II – o item 5 – Registro Tipo 65 – Registro das Operações Realizadas:

“5 - REGISTRO TIPO 65 - REGISTRO DAS OPERAÇÕES REALIZADAS
Denominação do CampoConteúdoTamanhoPosiçãoFormato
01Tipo do Registro“65”020102N
02CNPJ/MFCNPJ/MF do Estabelecimento Credenciado140316N
03Inscrição EstadualInscrição estadual do Estabelecimento Credenciado141730X
04DataData da operação083138N
05Número do documentoNúmero do comprovante de pagamento atribuído pela administradora18 39 56 X
06Natureza da OperaçãoNatureza da operação realizada: “1” para crédito; “2” para débito015757N
07Tipo da OperaçãoTipo da operação realizada: “1” para operação eletrônica; “2” para operação manual015858N
08Valor da OperaçãoValor Bruto da respectiva operação (com 2 decimais)135971N
09Modelo de Documento FiscalModelo de Documento Fiscal (conforme tabela abaixo)027273N
10Número do Documento FiscalNúmero do Documento Fiscal107483N
11 CEPCódigo de Endereçamento Postal08
84
91 N
12 Ponto de Venda (PV)Número lógico do Ponto de Venda08
92
99 N
13 BrancosBrancos04100103 X
14 UFUnidade Federada do Estabelecimento Credenciado02104105 X
15Código do municípioCódigo do município segundo tabela do IBGE07106112 X
16BrancosBrancos 4113126X
5.1. OBSERVAÇÕES:
5.1.1. Campo 03 – Na falta deste campo, preencher com brancos.
5.1.2. Campo 05 – Informar o número do controle da operação, impresso ou não, atribuído pela administradora ou preencher com brancos em caso de inexistência da informação gerada pela administradora;
5.1.3. Campo 06 – Informar a natureza da operação realizada: 1- para operação com cartão de crédito; 2- para operação com cartão de débito;
5.1.4. Campo 07 – Informar o tipo da operação realizada: 1- para operação eletrônica; 2- para operação manual;
5.1.5. Campo 08 – Informar o valor bruto da operação independente de eventuais comissões descontadas. Em caso de operação parcelada deve ser informada a soma de todas as parcelas (valor total da operação). Se houver parcelamento com juros pré-fixados cobrados do cliente, estes devem ser incluídos no valor da operação. A informação, a critério da unidade federada, poderá ser sumarizada.
5.1.6. Campo 09 – Informar o código do modelo do documento fiscal conforme a tabela a seguir, ou preencher com zeros em caso de inexistência de informação:
TABELA DE MODELOS DE DOCUMENTOS FISCAIS
CÓDIGO
MODELO
14
Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14
15
Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15
16
Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16
13
Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13
01
Nota Fiscal, modelo 1
21
Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21
07
Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7
02
Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 02
52
Cupom Fiscal
5.1.7 – Campo 10 – preencher com zeros na ausência de informação;
5.1.8 – Campo 11 - Informar o Código de Endereçamento Postal (CEP) do estabelecimento credenciado junto a administradora. Deve ser usado a tabela dos Correios;
5.1.9 – Campo 12 – Número lógico do Ponto de Venda (PV) do estabelecimento credenciado junto a administradora;
5.1.10 – Campo 14 – Informar a sigla da unidade federada do estabelecimento comercial credenciado;
5.1.11 – Campo 15 – Código do município conforme designado pelo IBGE. Na falta do código preencher com zeros;
5.1.12 – Campos 13 e 16 – Preencher com brancos;”;

III – o item 6.1 – Observações do Registro Tipo 66 – Total Por Estabelecimento Credenciado Registro:
“6.1 - OBSERVAÇÕES:
6.1.1 - Campo 5 - Informar o valor total das operações realizadas no período pelo estabelecimento credenciado - deve ser a soma das operações com Cartão de Crédito informadas nos registros Tipo 65;
6.1.2 - Campo 6 - Informar o valor total das operações realizadas no período pelo estabelecimento credenciado - deve ser a soma das operações com Cartão de Débito informadas nos registros Tipo 65.
6.1.3 - Campo 03 - Na falta deste campo, preencher com brancos.”.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 1º.04.15)
No inciso III da cláusula primeira do Protocolo ECF 01/14, de 5 de dezembro de 2014, publicado no DOU de 11 de dezembro de 2014, Seção 1, páginas 23 e 24:

onde se lê:

“6.1 - OBSERVAÇÕES:
6.1.3 - Campo 03 - Na falta deste campo, preencher com brancos.”.;

Leia-se:
“6.1 - OBSERVAÇÕES:
6.1.1 - Campo 5 - Informar o valor total das operações realizadas no período pelo estabelecimento credenciado - deve ser a soma das operações com Cartão de Crédito informadas nos registros Tipo 65;
6.1.2 - Campo 6 - Informar o valor total das operações realizadas no período pelo estabelecimento credenciado - deve ser a soma das operações com Cartão de Débito informadas nos registros Tipo 65.
6.1.3 - Campo 03 - Na falta deste campo, preencher com brancos.”.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA