Texto: DECRETO Nº 581, DE 31 DE JULHO DE 2020. . Publicado na Edição Extra de 31.07.2020.
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 3º e 15 da Lei Estadual nº 10.052, de 15 de janeiro de 2014, que reestrutura a Carreira dos Profissionais da Área Instrumental do Governo do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 3º e 10, § 4º da Lei Estadual nº 7.554, de 10 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a Carreira dos Profissionais do Desenvolvimento Econômico e Social;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 4º da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006, com redação dada pela Lei Complementar estadual nº 662, de 14 de maio de 2020; e
CONSIDERANDO a necessidade de redistribuição dos cargos efetivos em virtude da publicação do Decreto nº 494, de 15 de maio de 2020, que dispõe sobre a extinção de cargos efetivos vagos dos quadros de pessoal da administração pública do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, D E C R E T A: Art. 1º Os cargos da carreira dos Profissionais da Área Meio da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, conforme quantitativo disposto no Anexo I, passam a estar distribuídos nos órgãos e entidades na forma do Anexo II deste Decreto. Art. 2º Os cargos da carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico e Social, conforme quantitativo disposto no Anexo III, passam a estar distribuídos nos órgãos e entidades na forma do Anexo IV deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revoga-se o Decreto nº 181, de 18 de julho de 2019, assim como demais disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de julho de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
Quantitativo de Cargos da Carreira dos Profissionais da Área Meio
Quantitativo de Cargos da Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico e Social