Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:131
Complemento:/2001
Publicação:29/12/2001
Ementa:Altera os Convênios ICMS 03/99, de 16.04.99, e 37/00, de 26.06.00, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com Combustíveis e lubrificantes derivados ou não de petróleo e outros produtos.
Assunto:Substituição Tributária-Combustíveis e outros derivados ou não de Petróleo


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICMS 131/01

. Retificação no final do texto, Publicação DOU 09/01/2002, página 168
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ , na sua 104ª reunião ordinária, realizada em Brasí lia, DF, no dia 7 de dezembro de 2001, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Os percentuais constantes no Anexo I do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis aos Estados indicados, ficam alterados como segue:

ANEXO I

OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS

UF
Gasolina Automotiva e Álcool Anidro
Álcool Hidratado
Óleo Combustível
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interest.
Alíquota 7%
Alíquota 12%
DF
75,80%
134,39%
35,67%
68,67%
59,20%
9,94%
46,58%
MT
81,57%
142,09%
51,16%
87,44%
77,37%
11,74%
40,82%
MG
138,30%
217,73%
40,53%
74,27%
64,90%
15,47%
40,82%
PE
40,48%
87,31%
38,06%
71,21%
62,00%
12,58%
35,65%
PR
113,34%
188,30%
46,82%
66,51%
57,56%
20,23%
46,67%
RJ
22,30%
74,71%
28,30%
59,57%
51,00%
10,54%
34,80%
SP
58,80%
111,73%
33,52%
65,56%
56,66%
10,48%
39,23%
TO
20,00%
60,00%
58,27%
96,28%
85,72%
9,94%
36,82%
Cláusula segunda Os percentuais constantes no Anexo I do Convênio ICMS 37/00, de 26 de junho de 2000, aplicáveis ao Estado indicado, ficam alterados como segue:

ANEXO I
OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS
UF
Gasolina Automotiva e Álcool Anidro
Álcool Hidratado
Óleo Combustível
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interest.
Alíquota 7%
Alíquota 12%
DF
75,80%
134,39%
27,02%
57,50%
49,03%
9,94%
46,58%
MT
81,57%
142,09%
51,16%
87,44%
77,37%
11,74%
40,82%
MG
138,30%
217,73%
40,53%
74,27%
64,90%
15,47%
40,82%
PE
40,48%
87,31%
29,25%
60,28%
51,66%
12,58%
35,65%
PR
113,34%
188,30%
38,41%
56,98%
48,54%
20,23%
46,67%
RJ
22,30%
74,71%
20,11%
59,57%
51,00%
10,54%
34,80%
SP
58,80%
111,73%
25,00%
55,00%
46,88%
10,48%
39,23%

Cláusula terceira Os percentuais constantes no Anexo II do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis aos Estados indicados, ficam alterados como segue:

ANEXO II
OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES
UF
Gasolina Automotiva
Óleo Diesel
GLP
Óleo Combustível
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interest.
AL
81,94%
142,58%
38,89%
67,33%
207,06%
131,98%
29,76%
56,34%
BA
123,45%
206,07%
45,08%
74,80%
120,39%
150,45%
31,46%
58,39%
CE
98,45%
164,60%
15,31%
53,75%
77,70%
114,10%
29,76%
56,34%
DF
113,82%
185,10%
52,15%
72,89%
171,67%
208,72%
30,67%
74,23%
MT
145,38%
227,50%
60,95%
93,92%
172,98%
228,87%
11,74%
40,82%
MS
135,08%
213,45%
51,19%
82,16%
179,39%
217,49%
30,40%
57,11%
MG
210,19%
313,59%
36,53%
66,51%
150,99%
185,22%
15,47%
40,82%
PE
89,03%
152,04%
39,98%
70,71%
172,46
209,61
31,64%
58,60%
PR
126,63%
206,26%
51,77%
72,46%
172,94%
212,65%
38,29%
68,69%
RJ
80,63%
158,04%
49,06%
69,38%
112,37%
141,33%
41,75%
72,86%
RN
99,89%
166,52%
53,25%
84,63%
177,64%
234,51%
29,76%
58,34%
SP
112,97%
183,95%
36,21%
54,78%
154,73%
189,47%
31,98%
60,95%
Cláusula quarta Os percentuais constantes no Anexo II do Convênio ICMS 37/00, de 26 de junho de 2000, aplicáveis aos Estados indicados, ficam alterados como segue:

ANEXO II
OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES
UF
Gasolina Automotiva
Óleo Diesel
GLP
Óleo Combustível
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interest.
AL
61,13%
114,84%
31,29%
58,20%
159,87%
183,67%
29,76%
56,34%
BA
123,45%
206,07%
45,08%
74,80%
120,39%
150,45%
31,46%
58,39%
CE
98,45%
164,60%
15,31%
53,75%
77,70%
114,10%
29,76%
56,34%
DF
113,82%
185,10%
52,15%
72,89%
171,67%
208,72%
30,67%
74,23%
MT
145,38%
227,50%
60,95%
93,92%
172,98%
228,87%
11,74%
40,82%
MS
135,08%
213,45%
51,19%
82,16%
179,39%
217,49%
30,40%
57,11%
MG
210,19%
313,59%
36,53%
66,51%
150,99%
185,22%
15,47%
40,82%
PE
58,57%
111,43%
25,25%
52,74%
133,20%
165,00%
31,64%
58,60%
PR
126,63%
206,26%
51,77%
72,46%
172,94%
212,65%
38,29%
68,69%
RJ
49,60%
113,71%
30,49%
48,28%
82,69%
107,60%
41,75%
72,86%
RN
58,74%
111,65%
30,14%
56,79%
129,50%
176,50%
29,76%
58,34%
SP
112,97%
183,95%
36,21%
54,78%
154,73%
189,47%
31,98%
60,95%

Cláusula quinta Fica convalidado o ato relativo à alteração de margens de valor agregado, editado pelo Estado até o início da vigê ncia deste convênio.
Cláusula sexta Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2002.

Brasília, DF, 7 de dezembro de 2001.

RETIFICAÇÃO ( DOU 09/01/2002, SEÇÃO 1, PG. 168 ).

a) Na cláusula primeira, no Anexo I,

onde se lê:
UF
Gasolina Automotiva e Álcool Anidro
Ácool Hidratado
Óleo Combustível
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Alíquota 7%
Alíquota 12%
DF
75,80%
134,39%
35,67%
68,67
59,20%
9,94%
46,58%
MT
81,57%
142,09%
51,16%
87,44
77,37%
11,74%
40,82%
MG
138,30%
217,73%
40,53%
74,27
64,90%
15,47%
40,82%

b) Na cláusula segunda, no Anexo I,

onde se lê:

c) Na cláusula terceira, no Anexo II,

onde se lê:
UF
Gasolina Automotiva
Óleo Diesel
GLP
Óleo Combustível
Internas
Interestad.
Internas
Interestad.
Internas
Interestad.
Internas
Interestad.
MT
145,38%
227,50%
60,95%
93,92%
172,98%
228,87%
11,74%
40,82%
MG
210,19%
313,59%
36,53%
66,51%
150,99%
185,22%
15,47%
40,82%
PE
89,03%
152,04%
39,04%
70,71%
172,46%
209,61%
31,64%
58,06%
RJ
80,63%
158,04%
158,04%
69,38%
112,37%
141,75%
41,75%
72,86%
RN
99,89%
166,52%
166,52%
84,63%
177,64%
234,51%
29,76%
58,34%
leia-se:
UF
Gasolina Automotiva
Óleo Diesel
GLP
Óleo Combustível
Internas
Interestad.
Internas
Interestad.
Internas
Interestad.
Internas
Interestad.
MT
137,50%
215,30%
60,95%
93,92%
172,98%
228,87%
11,74%
40,82%
MG
117,26%
189,68%
36,11%
65,99%
185,52%
224,45%
15,47%
40,82%
PA
118,85%
212,64%
42,59%
71,78%
96,61%
136,87%
29,76%
56,34%
PE
111,18%
181,58%
44,55%
76,28%
73,50%
97,16%
31,64%
58,60%
RJ
144,75%
249,63%
71,89%
95,33%
112,37%
141,33%
41,75%
72,86%
RN
75,01%
133,47%
36,79%
64,80%
128,77%
175,63%
29,76%
58,34%
RS
140,34%
220,46%
43,43%
62,99¨%
263,56%
313,14%
30,69%
57,46%
SC
123,77%
198,37%
43,04%
61,73%
188,64%
228,00%
30,59%
57,34%