Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:46
Complemento:/92
Publicação:29/06/1992
Ementa:Altera o percentual de redução da base de cálculo do ICMS na exportação de seda cardada e penteada.
Assunto:Bicho-da-Seda Deriv./Acessório


Nota Explicativa:
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Texto:
CONVÊNIO ICMS 46/92
. Ratificado pelo Decreto 1.742/92.
. Introduz alterações no RICMS pelo Decreto 2.385/92.
. Ratificação Nacional DOU de 16.07.92 pelo Ato COTEPE-ICMS 02/92.

O Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 67ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 25 de junho de 1992, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24/75, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira O percentual de redução da base de cálculo do ICMS do produto classificado na posição e sub-posição 5003.90.0000 da NBM/SH (seda cardada e penteada) constante da Lista que trata o Convênio ICMS 15/91, de 25 de abril de 1991, passa a ser de 50% (cinqüenta por cento).

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 25 de junho de 1992.