Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:15
Complemento:/97
Publicação:05/30/1997
Ementa:Dispõe sobre a adesão dos Estados da Bahia, Ceará e Sergipe ao Protocolo ICM 16/85, de 25.07.85, que trata da substituição tributária nas operações com lâminas de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro.
Assunto:Substituição Tributária-Lâmina e Aparelho Barba/Isqueiro/Lâmpada




Nota Explicativa:
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Texto:

PROTOCOLO ICMS 15/97

Os Estados do Amazonas, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Rio de Janeiro, São Paulo, Bahia, Ceará e Sergipe, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, reunidos em Palmas, TO, no dia 23 de maio de 1997, tendo em vista o disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Ficam estendidas aos Estados da Bahia, Ceará e Sergipe as disposições do Protocolo ICM 16/85, de 25.07.85, para efeito de atribuir responsabilidades pela retenção do imposto aos estabelecimentos remetentes.

Cláusula segunda Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 1997.

Palmas, TO, 23 de maio de 1997