Legislação Tributária
ICM

Ato:Convênio ICM
Número:25
Complemento:/85
Publicação:07/01/1985
Ementa:Dispõe sobre a isenção do ICM na exportação de algodão.
Assunto:Algodão e derivados




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICM 25/85

Ratificação Nacional DOU de 19.07.85. O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 38ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 27 de junho de 1985, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam prorrogados para 28 de fevereiro de 1986 os termos finais dos prazos previstos no parágrafo 2º da Cláusula 1ª do Convênio ICM 8/85, ambos de 12 de março de 1985.

Cláusula segunda Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 27 de junho de 1985.