Texto:
Cláusula segunda O benefício de que trata a cláusula anterior fica condicionado à comprovação junto à Subsecretaria da Receita da Secretaria de Fazenda, pelos participantes do evento da doação do total da receita líquida auferida com a venda dos sanduíches “BIG MAC” isentos do ICMS à ABRACE – Associação Brasileira de Assistência às Famílias de Crianças Portadora de Câncer e Hemopatias.
Cláusula terceira Os contribuintes integrantes da rede McDonald’s (lojas próprias e franqueadas) participantes do evento deverão declarar na respectiva Guia de Informação Mensal – GIM/ICMS a quantidade e o valor total das vendas realizadas de sanduíches “BIG MAC” no dia do evento “Mc Dia Feliz” (20 de novembro de 2004) assim como o montante do ICMS cujo débito será estornado, fazendo constar referência a este convênio.
Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.