Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:166
Complemento:/2017
Publicação:11/28/2017
Ementa:Altera o Convênio ICMS 11/09, que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima e Tocantins e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.
Assunto:Programa de Parcelamento Incentivado
Dispensa de acréscimos legais
Parcelamento/Pagamento Integral de Débitos Fiscais




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 166/17, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017
. Publicado no DOU de 28.11.2017, Seção 1, p. 50, pelo Despacho 162/17 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificação nacional publicada no DOU de 06.12.2017, Seção 1, p. 13 e 14, pelo Ato Declaratório 26/17.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 292ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 23 de novembro de 2017, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Os incisos I, II e III do § 17 da cláusula segunda do Convênio ICMS 11/09, de 3 de abril de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
“I - até 31 julho de 2017, o prazo previsto no caput da cláusula primeira;
II - até 28 de fevereiro de 2018, o prazo previsto no caput desta cláusula;
III - até 31 de julho de 2017, o prazo previsto no inciso I do § 1º desta cláusula.”.

Cláusula segunda A cláusula sexta-A fica acrescida ao Convênio ICMS 11/09, com a seguinte redação:
“Cláusula sexta-A O Estado do Rio Grande do Norte deverá observar intervalo mínimo de 04 (quatro) anos para a concessão de novo parcelamento nos termos deste convênio.”.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União da sua ratificação nacional.